Com Gilmar, maioria do STF condena Jefferson
Ministro Gilmar Mendes foi o sexto a votar pela condenação do delator do chamado "mensalão", Roberto Jefferson, e do deputado federal Valdemar Costa Neto, do PR (ex-PL), pelo crime de corrupção passiva; outros do "núcleo político" já condenados são Pedro Corrêa (PP), também por corrupção passiva, e Enivaldo Quadrado, da Bônus Banval, por lavagem de dinheiro
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247 – O voto do ministro Gilmar Mendes foi decisivo para a condenação dos réus Roberto Jefferson (PTB), delator do "mensalão", e do deputado federal Valdemar Costa Neto, do PR (ex-PL), pelo crime de corrupção passiva. Mendes foi o sexto ministro a votar na íntegra sobre o chamado "núcleo político" da Ação Penal 470, formando a maioria no tribunal, composto por 10 membros.
Antes, o ministro Antônio Dias Toffoli iniciou seu voto, mas não chegou a concluí-lo por precisar cumprir obrigações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele votou apenas sobre o núcleo do PP, o suficiente para formar maioria pela condenação do ex-deputado do PP, Pedro Corrêa, por corrupção passiva, e pelo empresário Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus Banval, também pertencente ao núcleo do PP no processo. O crime de corrupção passiva pode acarretar prisão de 2 a 12 anos. O de lavagem de dinheiro, entre 3 e 10 anos de reclusão.
Na sessão desta quinta, votaram, nesta ordem, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Antônio Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Todos ainda podem alterar seus votos até o final do julgamento, quando então serão definidas as penas para cada condenado, fase chamada de dosimetria.
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