Código Penal "pode se tornar vergonha internacional"

É o que pensa o jurista Miguel Reale Júnior, que debate, no Senado, o projeto do novo Código Penal brasileiro com o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves e parlamentares; Reale Júnior apontou frases sem sentido, falta de clareza e imprecisões no texto, que para ele, "não tem conserto"

Código Penal "pode se tornar vergonha internacional"
Código Penal "pode se tornar vergonha internacional" (Foto: José Cruz)


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Agência Senado - No início de sua exposição no Senado sobre o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), o jurista Miguel Reale Júnior declarou que há no texto "impropriedades de tamanha grandeza que ele pode se tornar objeto de vergonha internacional". Também disse que sua posição é a mesma de cerca de 20 entidades representativas da sociedade brasileira. Anteriormente, ele já havia dito que a proposta "não tem conserto".

Reale participa de audiência pública promovida pela comissão especial de senadores que examina esse projeto de lei de reforma do código. O relator da comissão é o senador Pedro Taques (PDT-MT). Após a argumentação de Reale, a comissão vai ouvir a exposição do procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que foi relator da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do PLS 236/2012.

Reale Júnior dirigiu suas críticas inicialmente à Parte Geral do projeto. Ele considerou impróprias as mudanças contidas no texto e disse que deverão atingir, como alertou, a segurança do cidadão. O jurista apontou frases sem sentido, falta de clareza e imprecisões em diversos dispositivos, argumentando que essas questões deverão dificultar a compreensão de advogados, juízes e doutrinadores sobre diversos conceitos da lei penal.

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- Não se traz doutrina para dentro do código simplesmente para ter modernidade. É preciso deixar consagrado aquilo que não está causando problemas dentro da Parte Geral - recomendou Reale Júnior. A Parte Geral traz uma abordagem mais genérica sobre a questão do crime.

Reale Júnior também criticou, por exemplo, o tratamento penal proposto ao parente envolvido na prática de eutanásia.

- Sou a favor de um tratamento benéfico no caso da eutanásia, mas não da forma como está colocado: perdão judicial para o parente que mata [um paciente terminal] independentemente de diagnóstico médico. Quantos velhinhos vão olhar com desconfiança o suco de laranja que o filho sequioso lhe traz - comentou.

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O jurista também apontou casos de desproporção de pena reunidos nesta seção do projeto de reforma do código. Observou que, enquanto se estabelece pena mínima de um mês de prisão para o crime de omissão de socorro a criança abandonada, a punição mínima é de um ano de prisão caso haja omissão de socorro para um animal. Reale Júnior se insurgiu também à gradação de penas fixada na proposta de reforma para quem molestar cetáceos (golfinho, por exemplo): dois a cinco anos de prisão, aumentada da metade se o cetáceo for filhote, e dobrada se o animal morrer.

- É um passeio pelo absurdo [o projeto], daí minha intensa preocupação. Creio que este projeto deveria ser sobrestado - afirmou ao final de sua exposição em reunião da Comissão Especial Interna da Reforma do Código Penal Brasileiro.

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