CNMP julga lavajatistas por terem quebrado sigilo de processo envolvendo senadores no caso Angra 3

A Corregedoria do MP pede a demissão dos procuradores envolvidos, mas outra penalidade cabível é a censura

Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)


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Conjur - Está pautado para essa segunda-feira (19/12) o julgamento sobre a suposta quebra de sigilo funcional e segredo de Justiça envolvendo procuradores da malfadada "Lava Jato". O relator é o conselheiro Ângelo Fabiano. 

A Corregedoria pede a demissão dos envolvidos, mas outra penalidade cabível é a censura. Ocorre que a censura prescreverá se o julgamento não ocorrer na sessão desta segunda-feira. 

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A prescrição que já beneficiou notórios lavajatistas como o ex-procurador e hoje deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) que teve processo administrativo disciplinar adiado nada menos que 42 vezes.

O prazo para julgar os procuradores nesse processo se encerra no próximo dia 18 de janeiro de 2023, mas não haverá sessões do CNMP no primeiro mês do próximo ano. 

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Artigo 244 da Lei Orgânica do Ministério Público determina que prescreve: 

I — em um ano, a falta punível com advertência ou censura;
II — em dois anos, a falta punível com suspensão;
III - em quatro anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

Parágrafo único. A falta, prevista na lei penal como crime, prescreverá juntamente com este.

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Já o artigo 245 determina que a prescrição começa a correr:

I - do dia em que a falta for cometida; ou
II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

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Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.

O PAD pautado para hoje foi instaurado em 19 de outubro de 2021 e, conforme a revista Consultor Jurídico apurou, existe uma movimentação nos bastidores do CNMP para não apregoar o processo e gerar a prescrição. A situação vem incomodando muitos conselheiros. 

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O caso


Membros do MP  que atuavam na "lava jato" denunciaram os senadores do MDB Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão, em março de 2016, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. À época, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, após um dia, o site do MPF noticiou o oferecimento e detalhes das denúncias. A Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos poucos dias depois.

Em junho de 2021, a Corregedoria Nacional do Ministério Público propôs a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. Segundo o órgão, os lavajatistas descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF.

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A defesa dos denunciados, feita pelo advogado Fabio Medina Osório, argumenta que a própria investigação dos então senadores estava sob sigilo desde 2017. Já a defesa dos procuradores no processo, a cargo do advogado Saul Tourinho Leal, alega que a juíza do caso afirmou não haver decretação de sigilo.

O PAD foi aberto em 19 de outubro de 2021, por oito votos no Plenário do CNMP.

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