CNJ ganha mais uma no Supremo Tribunal Federal
Aps manter poderes de investigao, STF manteve tambm as regras do Conselho Nacional de Justia para julgamento administrativo disciplinares contra magistrados
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Fernando Porfírio _247 - O CNJ leva mais uma no Supremo. As regras do conselho para julgamento administrativo disciplinares contra magistrados foram mantidas. O limite da investigação será de 140 dias e o prazo para o acusado apresentar defesa prévia é de 15 dias. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8), por maioria de votos (seis a cinco) pelo plenário do STF.
Com a decisão de hoje, o CNJ sai vitorioso na queda de braço que manteve com setores corporativos da toga. Os ministros terminaram a análise da ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade questionou diversos pontos da resolução 135 do CNJ, que estabeleceu as regras de seu funcionamento.
Na semana passada, também por maioria de votos, o Supremo devolveu o poder do CNJ para investigar magistrados, independentemente das corregedorias locais, sem precisar se justificar para isso.
Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição Federal também deu poder ao CNJ para regulamentar, em âmbito nacional, o funcionamento deste tipo de processo. Sobre este ponto, a resolução também definiu, por exemplo, que o presidente e corregedor de cada tribunal sempre votam nestes casos.
A AMB conseguiu suspender apenas um ponto da resolução: o que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, caso sua permanência da função possa prejudicar as investigações.
“Se há motivos para o periculum in mora [o perigo de manter o juiz no cargo], já há motivos para abrir o processo”, argumentou o ministro Luiz Fux, ao defender que só pode ser afastado um juiz a partir da abertura do processo disciplinar.
Seu colega de toga, ministro Gilmar Mendes afirmou que até entendia as razões do artigo, mas afirmou que ele é inconstitucional.
O Supremo também decidiu manter regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra magistrado. A norma define que, nos casos em que houver maioria de votos pela punição do magistrado, mas manifestar-se divergência, durante o julgamento, sobre qual pena aplicar, será adotada a proposta mais branda.
Os ministros, no entanto, decidiram incluir expressamente a seguinte observação. Quando houver divergência, cada pena deverá ser analisada separadamente pelo tribunal até que se forme uma maioria absoluta sobre a aplicação de alguma delas.
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