Cliente de MTB pega 16 anos e 8 meses de cadeia

Defendido pelo ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos e condenado por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão na Ação Penal 470

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247 - Dezesseis anos e 8 meses de cadeia. Essa é a pena de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural defendido pelo ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos na Ação Penal 470. Na última sessão presidida pelo ministro Carlos Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal finaliza as penas do núcleo financeiro da Ação Penal 470 composto por ex-dirigentes do Banco Rural, entre eles o ex-diretor Vinícius Samarane. Na sessão da última segunda-feira, Kátia Rabello, ex-presidente do banco, foi condenada à mesma pena de Salgado, 16 anos e 8 meses de prisão.

Os três réus do Banco Rural (o outro é Vinícius Samarane) são responsáveis pela concessão de empréstimos fictícios para o PT e para o empresário Marcos Valério, que deve pegar pena em torno de 40 anos de prisão. O dinheiro se misturava a recursos desviados por Valério e foram usados para a compra de apoio político, de acordo com o que denunciou o Ministério Público Federal e com o que o STF deliberou.

Kátia Rabello e Salgado foram condenados por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Já Samarane foi condenado apenas por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Sobre o crime de formação de quadrilha, a unanimidade dos ministros com voto (ou seja, aqueles que condenaram o réu pelo crime) concordou com a pena de 2 anos e 3 meses de reclusão para José Roberto Salgado proposta pelo relator da ação, Joaquim Barbosa.

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Em seguida, Barbosa fixou em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 166 dias-multa, a pena para Salgado por lavagem de dinheiro. Revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski disse que, depois de ler memorial entregue pela defesa de Salgado, percebeu que o papel do condenado no esquema era diferente do de Kátia Rabello. "José Roberto Salgado era um técnico do banco, que galgou posições", disse o revisor, destacando que "um juiz precisa estar aberto aos apelos da defesa".

O revisor fixou a pena em 4 anos e 8 meses de reclusão, além de 14 dias-multa. Em sua vez de votar, o ministro Dias Toffoli criticou a aplicação de penas restritivas de liberdade no processo, dando início ao debate sobre o assunto. Acabou prevalencendo a pena proposta por Barbosa, elevando a pena para 8 anos e 1 mês de cadeia. Em seguida, a maioria dos ministros votou pela pena de 4 anos de reclusão, além de 120 dias-multa, para Salgado por gestão fraudulenta. A pena total subiu para 12 anos e 1 mês.

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Sobre o crime de evasão de divisas, Barbosa fixou pena em 4 anos e 7 meses de reclusão, além de 100 dias-multa. O revisor determinou pena de 2 anos, 9 meses e 22 dias, além de 13 dias-multa, mas o voto de Barbosa foi seguido mais uma vez. Assim, a pena foi elevada para 16 anos e 8 meses.

Samarane

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Para Vinícius Samarane, o relator fixou em 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de 130 dias-multa, a pena por lavagem de dinheiro, e foi seguido pela maioria. A maioria dos ministros também seguiu Barbosa na pena de 3 anos e 6 meses, além de 100 dias-multa, por gestão fraudulenta. O total da pena, portanto, é de 8 anos, 9 meses e 10 dias.

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