Claro terá que indenizar cliente por ligações indesejadas

Para a Justiça, situação ultrapassou o que é caracterizado como “mero aborrecimento”, levando o consumidor ao “desperdício do tempo”, o chamado “desvio produtivo''

(Foto: Sergio Moraes/Reuters)


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247 - A Justiça condenou a empresa de telefonia Claro a pagar uma indenização de R$ 6 mil a um advogado do Distrito Federal pelo excesso de ligações e mensagens publicitárias. Além disso, a operadora terá que desembolsar outros R$ 10 mil em favor do consumidor pelo descumprimento de liminar que determinava a interrupção imediata das chamadas, a decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, informa O Globo.

O consumidor continuou recebendo ligações do telemarketing da operadora mesmo após ajuizar ação solicitando o bloqueio do contato no portal “Não me perturbe”.  

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No entendimento do desembargador Getúlio Moraes Oliveira, a situação ultrapassou o que é caracterizado como “mero aborrecimento”, levando o consumidor a ao “desperdício do tempo”, o chamado “desvio produtivo''.

A Claro informou que não comenta decisões judiciais.

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