Cartórios terão de celebrar casamento gay a partir desta quinta

A proposta, apresentada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, foi aprovada nesta terça-feira pelo plenário do CNJ; decisão foi baseada em dois julgamentos do STF: a que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda à que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo

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Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento foi divulgada na edição de hoje (15) do Diário de Justiça Eletrônico. A medida só será considerada publicada amanhã (16), primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, a partir de quando passará a valer para cartórios de todo o país.

A proposta, apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada ontem (14), por maioria de votos, pelo plenário do CNJ. A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.

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Durante a 169ª sessão do colegiado, nessa terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como "compreensões injustificáveis".

Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.

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Edição: Juliana Andrade

 

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