Cármen Lúcia, do TSE, manda Twitter apagar post de blogueiro bolsonarista contra urnas

Bernardo Kuster questionou a transparência, integridade e segurança das urnas eletrônicas, destacando que o sistema brasileiro não é um sistema aceito por democracias sólidas

Cármen Lúcia
Cármen Lúcia (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia determinou a remoção de uma publicação feita pelo blogueiro bolsonarista Bernardo Pires Kuster, do Brasil Sem Medo, com acusações sobre o sistema eleitoral brasileiro. No twitter, o bolsonarista questiona a transparência, integridade e segurança das urnas eletrônicas, destacando que o sistema brasileiro não é um sistema aceito por democracias sólidas.

A decisão do TSE dá duas horas para que o Twitter apague o post, sob pena de multa diária de R$ 100 mil caso a decisão seja desrespeitada. “As publicações impugnadas acarretam desinformação, o que leva à repercussão ou interferência negativa no pleito”, escreveu Cármen Lúcia, após a Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula e Alckmin, ter entrado com uma ação junto ao TSE.

continua após o anúncio

“A propagação de informações falsas que criam no eleitor a descrença e insegurança acerca da lisura do processo eleitoral são um atentado à democracia brasileira, à soberania e à cidadania, uma vez que impõem a corrosão da segurança e confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro”, afirmam os advogados da coligação, Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins.

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247