Cardozo pede aprovação de novas regras da Lei Seca

Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo disse que a ação é fundamental para garantir a aplicação das sanções previstas no texto a motoristas flagrados sob efeito de álcool nas operações da polícia rodoviária durante o período de férias

Cardozo pede aprovação de novas regras da Lei Seca
Cardozo pede aprovação de novas regras da Lei Seca (Foto: Eduardo Anizelli)


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Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pediu hoje (13) agilidade na aprovação do Projeto de Lei da Câmara 27/2012 que altera a Lei Seca. Ele disse que a ação é fundamental para garantir a aplicação das sanções previstas no texto a motoristas flagrados sob efeito de álcool nas operações da polícia rodoviária durante o período de férias. O projeto foi aprovado ontem (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e segue para votação em plenário. Depois de aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.

"O que nós gostaríamos de solicitar é que ele [o projeto de lei] fosse aprovado sem alterações para que pudesse ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff ainda este ano, de modo a ter incidência agora. É importante para a operação de férias e do carnaval que a gente tenha um texto que nos permita o rigor da lei", disse, durante lançamento da nova edição da Campanha RodoVida. "É uma lei importante porque permite sanção por parte do Estado em relação às pessoas que dirigem em estado de embriaguez", acrescentou.

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O ministro ressaltou que possíveis alterações para "adequar" e "melhorar a lei" podem ser discutidas no futuro, como a questão da tolerância zero ao álcool. "Se porventura se avaliar que são necessárias modificações, isso pode ser feito por via de outro projeto, discutido em consenso por Câmara, Senado e governo. Se houver alterações, [o projeto] volta para a Câmara e teremos perdido o período de dezembro, janeiro e fevereiro", destacou.

O texto que apreciado propõe o aumento da multa dos atuais R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool e de outras drogas. Caso o motorista reincida na infração em um ano, a proposta é duplicar o valor, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspenção do direito de dirigir por 12 meses.

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