Caminhoneiros bolsonaristas voltam a fechar estradas; são ao menos 9 novos bloqueios e interdições, diz PRF

Moraes bloqueou contas de possíveis financiadores dos atos golpistas nesta quinta. Representante da categoria diz que bloqueios são de "uma ala extremista". Há suspeita de locaute

Manifestantes bloqueiam rodovia Castelo Branco, em Barueri, na Grande São Paulo 02/11/2022
Manifestantes bloqueiam rodovia Castelo Branco, em Barueri, na Grande São Paulo 02/11/2022 (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)


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247 - Sem registrar bloqueios nas rodovias desde 9 de novembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contabilizou ao menos nove pontos de bloqueios e interdições em rodovias federais nesta sexta-feira (18), promovidos por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) que não aceitam o resultado do pleito que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência do Brasil. 

De acordo com o Estado de S. Paulo, as manifestações bolsonaristas foram convocadas por meio das redes sociais e já resultaram na paralisação total do fluxo em ao menos seis rodovias. Rondônia é o estado que mais concentra bloqueios. Ao menos três pontos de interdição parcial foram registrados nas estradas do Mato Grosso.

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Em áudios divulgados nas redes sociais, caminhoneiros bolsonaristas falam em “trancar” as rodovias e em resistir a qualquer ação policial que vise desobstruir as estradas. “Os áudios sugerem obstruir vias em municípios de Mato Grosso, como Sinop e Campo Novo do Parecis, a partir do meio-dia desta sexta-feira”, ressalta a reportagem. 

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O presidente da Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotivos (Abrava), Wallace Landim (conhecido como Chorão), porém, negou que haja um apoio da categoria ao movimento. “Não é um movimento dos caminhoneiros, é uma ala extremista (...) está sendo cometido um crime”,  afirmou Chorão.

Existe uma suspeita de que as manifestações e os bloqueios estejam sendo bancados pelos empregadores dos caminhoneiros autônomos, que tiveram suas contas bloqueadas por uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Caso a suspeita seja confirmada, poderá ser caracterizada a prática de “locaute”, considerada crime pela legislação brasileira.  

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O artigo 17 da lei 7.783 diz: "fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)".

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