Cachoeira e Copa abalam Lei de Licitações

Elaborada há 20 anos, Lei 8.666 se encontra no centro de polêmicas com necessidade de concluir a tempo obras de infraestrutura para a Copa de 2014 e estouro do escândalo Delta-Cachoeira, que expôs irregularidades nos contratos entre governo e construtora; um dos desdobramentos da CPI do Cachoeira deve ser a sugestão de ações para inibir corrupção na contratação de obras e serviços

Cachoeira e Copa abalam Lei de Licitações
Cachoeira e Copa abalam Lei de Licitações (Foto: Montagem/247)


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Agência Câmara - A necessidade de concluir a tempo as obras de infraestrutura da Copa do Mundo e das Olimpíadas e as denúncias envolvendo irregularidades em obras do governo sob o comando da construtora Delta, suspeita de envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira, levaram os processos de licitação de obras públicas mais uma vez aos noticiários.

A Lei de Licitações (8.666/93), elaborada há duas décadas, tem sido alterada nos últimos anos e pode ser mudada novamente.

Um dos possíveis desdobramentos do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira deve ser justamente a a presentação de sugestões de mudanças nessa lei para inibir a corrupção na contratação de obras e serviços.

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As investigações da CPMI mostram o uso de empresas laranjas para o suposto desvio de dinheiro público, feito por meio de empresas que têm contratos com órgãos públicos, como a construtora Delta. Segundo o relator da CPMI, deputado Odair Cunha (PT-MG), não haverá sugestão de uma mudança geral, mas uma contribuição sobre o tema.

A Lei 8.666 e o RDC

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A Lei de Licitações foi criada para normatizar os contratos de empresas com a administração pública e impedir desvios e irregularidades no processo licitatório. A norma sofreu questionamentos de gestores sobre a rigidez do processo licitatório e a dificuldade de impedir a corrupção.

Ao longo do tempo, o texto legal sofreu alterações, como a criação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11) para agilizar as obras da Copa do Mundo, das Olimpíadas e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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O novo regime pode substituir a Lei de Licitações nessas áreas e tem como principais inovações o orçamento sigiloso, a contratação integrada e a extensão do pregão a todos os tipos de licitação.

O governo tentou ampliar o RDC para obras em saúde com a MP 559/12, mas, durante a votação em Plenário, a inclusão de obras do Sistema Único de Saúde (SUS) no novo regime foi retirada pelo relator da MP, deputado Pedro Uczai (PT-SC), por pressão dos parlamentares da oposição. Agora, o governo tenta estender o novo regime para obras em educação, com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara para a MP 570/12. A MP agora terá de ser votada no Senado.

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Orçamento

A Lei Orçamentária Anual (LOA, Lei 12.465/12) prevê investimentos de R$ 80,3 bilhões em obras durante este ano, excluídos os orçamentos das estatais, como a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

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Desse total, 2,3% são para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas; 54,2% para obras do PAC; 11,8% para obras de saúde, especificamente com construção e reforma de hospitais e postos de saúde; e 15% para obras de educação, especificamente construção e reforma de escolas e universidades. O restante será investido nas demais áreas, como infraestrutura.

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