Brasil promulga Convenção Interamericana contra o Racismo, da OEA

A promulgação foi publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial da União em ato assinado por Jair Bolsonaro

(Foto: TANIA REGO/AGÊNCIA BRASIL)


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Severino Goes, Conjur - O Brasil terá que prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância. Este é um dos compromissos assumidos pelo país ao promulgar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

A promulgação foi publicada na edição desta terça-feira (11/1) do Diário Oficial da União em ato assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Assim, a Convenção passa a fazer parte da Constituição. 

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A Convenção havia sido ratificada em 13 de maio do ano passado, com o Brasil assumindo o compromisso internacional de prevenir, eliminar, proibir e punir atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância. O Congresso Nacional aprovou o texto em fevereiro de 2021. A Convenção foi aprovada em 2013, na Guatemala, durante a 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Segundo o texto da Convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e pode ocorrer a partir de "qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes".

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A Convenção Interamericana contra o Racismo passa a ser o quarto tratado internacional de direitos humanos aprovado com status equivalente ao de emenda constitucional, somando-se à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, ao Protocolo Adicional à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência e ao Tratado de Marrakesh, todos aprovados pelo rito do artigo 5º, 3º, da Constituição. Este último busca facilitar o acesso a obras às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades.

Leia o texto na íntegra:

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