Bolsonaro legaliza fraude que permite recontratação de ex-funcionários com salários mais baixos

Portaria contraria norma criada em 1992, que prevê fraude na ação. "Essa proposta de recontratar demitidos com salário mais baixo é absurda e covarde", criticou a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP)

(Foto: USP Imagem | Gustavo Raniere/Ministério da Economia)


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Revista Fórum - Uma portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, legaliza a recontratação por empresas de ex-funcionários com salário menor do que era pago anteriormente. A prática era considerada fraude desde 1992, quando uma portaria estabeleceu que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento. A informação é da Folha de S.Paulo.

Com a portaria, Bolsonaro autoriza que as empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia – tornando sem efeito a norma estipulada em 1992. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições, até dezembro deste ano.

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Confira a reportagem completa na Revista Fórum.

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