Bolsonaro já perdeu na Justiça ao questionar charge que o associa ao nazismo
A lembrança foi feita pelo advogado Thiago Amparo, professor de Direito da FGV, comentando o pedido de abertura de investigação de uma charge do jornalista Renato Aroeira, pelo ministro da Justiça
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247 - O advogado e professor da FGV Thiago Amparo comentou o pedido feito pelo ministro da Justiça, André Mendonça, para que seja aberto um inquérito para "investigar publicação reproduzida no Twitter Blog do Noblat". A publicação trata-se de uma charge do jornalista Renato Aroeira, divulgada pelo jornalista Ricardo Noblat.
Amparo lembrou que em 2019 Jair Bolsonaro perdeu um processo semelhante.
Veja matéria do Conjur de 27 de fevereiro de 2019 sobre o processo citado por Thiago Amparo:
Conjur - Se o presidente Jair Bolsonaro (PSL) não ficou constrangido de tirar foto ao lado de um homem fantasiado de Adolf Hitler, uma charge que o associa ao nazismo não causa danos morais. Foi o que decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na terça-feira (26/2), em apelação de Bolsonaro contra o jornal O Dia.
De acordo com a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, a charge tem "cunho satírico potencializado", e não intenção de manchar a honra do presidente. Só haveria dano moral se elas tivessem conteúdo claramente difamatório, e o objetivo da charge, evidentemente, foi fazer crítica com humor. Ela lembrou também que o presidente nunca tentou impedir a circulação da foto que tirou com o sósia de Hitler e, portanto, não se incomoda com a associação.
A charge foi publicada na época das eleições. Mostrava uma suástica com o rosto do hoje presidente no centro, como se as pontas dela fossem suas mãos e pés. Embaixo, os dizeres "e ninguém vai dizer nada?", chamando atenção para os discursos cada vez mais agressivos do então candidato.
Na ação por danos morais, Bolsonaro usou o episódio da facada que tomou como justificativa. Segundo ele, ao associá-lo ao nazismo, além de difamar sua imagem, a charge poderia despertar reações violentas de seus opositores. A facada, segundo ele, foi um exemplo de como ele pode se tornar vítima de alguém. O jornal respondeu que estava exercendo seu direito de liberdade de imprensa.
O pedido foi negado na primeira instância e, na terça, o TJ negou o recurso. “Não há como reconhecer qualquer dano à honra do autor-apelante a partir da impugnada charge, pois se aquela foto [ao lado do homem fantasiado de Hitler] não lhe gerou constrangimento psíquico, tampouco o desenho cômico objeto da presente ação foi passível de gerar abalo à sua honra subjetiva, ao sentimento que cultiva sobre si mesmo”, argumentou a relatora no TJ-RJ. O homem fantasiado de Hitler é Professor Marco Antônio, candidato a vereador do Rio de Janeiro em 2016 pelo PSC. Ao jornal Extra, o candidato derrotado jurou que não faz apologia ao nazismo e seu bigode, igual ao de Hitler, é "estilo francês".
Cristina Tereza Gaulia ainda destacou que só seria aceitável considerar que houve dano à imagem de Bolsonaro se, após a publicação da charge, ele tivesse caído nas pesquisas de intenção de voto para presidente – o que não aconteceu. “Ao contrário, o político em questão, ora presidente da República do Brasil, foi alçado à categoria de ‘mito’”, afirmou a desembargadora ao votar por negar o recurso do militar reformado. Todos os demais integrantes da 5ª Câmara Cível seguiram o entendimento da relatora.
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