Roberto Jefferson violou decreto de Bolsonaro ao 'colecionar' granadas
Proibição do artefato como item de coleção está prevista no artigo 45 do decreto 10.030, assinado por Jair Bolsonaro em 2019
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247 - A posse de granadas como a utilizada pelo ex-deputado bolsonarista e presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson, para atacar uma equipe da Polícia Federal não poderia integrar o arsenal pessoal do ex-parlamentar por conta de um decreto assinado por Jair Bolsonaro em 2019, que proibiu a posse do artefato explosivo como um item colecionável.
A proibição do artefato como um item de coleção está prevista no artigo 45 do decreto 10.030. De acordo com a legislação, é vedada a posse de "granadas, exceto se descarregadas e inertes". O artefato utilizado por Jefferson, porém, estava ativo e foi utilizado na agressão contra os agentes federais. O decreto também proíbe a posse de "explosivos" em geral, além de armas químicas, biológicas, nucleares, silenciadores e "munições de uso proibido".
Na tarde do domingo (23), Roberto Jefferson atacou com tiros de fuzil e granadas uma equipe da Polícia Federal (PF) que foram à sua residência cumprir um mandado de prisão expedido contra ele pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A agressão violenta resultou em dois policiais feridos. O ex-deputado se entregou aos agentes da Polícia Federal no início da noite do domingo.
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