Barbosa se contradiz sobre embargos de declaração

Em decisão proferida em março, presidente do STF negou a liberação dos bens de Duda Mendonça com a justificativa de que a absolvição do publicitário não era definitiva; ele acatou argumento da Procuradoria-Geral da República de que poderia haver "modificação do julgado" nos embargos, tese da defesa que agora refuta

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247 – O presidente do STF, Joaquim Barbosa, que hoje afirma que os embargos de declaração não podem alterar o julgamento da Ação Penal 470, já usou um argumento contrário durante o pedido de liberação dos bens de Duda Mendonça. Leia na nota de Vera Magalhães, da Folha:

"Data venia - Decisão proferida em março por Joaquim Barbosa contradiz declaração recente do presidente do STF de que os embargos de declaração não podem alterar o julgamento do mensalão. Na ocasião, Barbosa negou a liberação dos bens de Duda Mendonça com a justificativa de que a absolvição do publicitário não era definitiva. Ele acatou argumento da Procuradoria-Geral da República de que poderia haver "modificação do julgado" nos embargos, tese da defesa que agora refuta."

Ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, disse que os embargos declaratórios, tipo de recurso que pede esclarecimento de omissões e contradições na decisão, podem ter efeitos infringentes, ou seja, de modificar condenações. Os embargos declaratórios dos 25 réus condenados foram apresentados até a última quinta-feira (2).

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"É possível embargo [declaratório] com efeito infringente, se a contradição seja tamanha que não se possa aproveitar [...] Ou omissão ou obscuridade sejam tamanhas a tal ponto que não se possa aproveitar os votos vencedores. Em tese, pode-se caminhar para uma absolvição no ponto", analisou o ministro, durante sessão das turmas do STF nesta tarde.

 

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