Barbosa quer penas mais severas a condenados

Presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa sugere que os réus condenados por corrupção passiva tenham penas mais longas que as já definidas, com base em lei de 2003, que estendeu a punição para até 12 anos de prisão. Se a sugestão vingar, oito réus terão as penas aumentadas, entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Henry (PP) e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, que passariam a cumprir regime fechado em vez de semiaberto

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247 – Na reta final do julgamento da Ação Penal 470, os ministros do Supremo Tribunal Federal, que votaram, nas últimas sessões, pelas penas dos 25 réus condenados, poderão agora refazer os cálculos e concluir os números finais. Nesta recontagem, algumas mudanças podem ocorrer, mudando o destino de três políticos considerados culpados no processo.

A sugestão do relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, é aumentar a pena dos condenados pelo crime de corrupção passiva. Em novembro de 2003, uma lei alterou a punição, que ia de um a oito anos, para dois a 12 anos de prisão a quem cometeu o crime. No tribunal, a escolha da maioria dos ministros tem sido a punição mais branda.

Mas Barbosa é contra a ideia e, se convencer os demais colegas, terá o poder de mudar as penas de oito dos 12 condenados pelo crime. Num cálculo feito pela reportagem do jornal O Globo, desses oito, três réus passariam de regime semiaberto – quando a condenação é de no máximo oito anos – a fechado.

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O deputado Valdemar Costa Neto, do PR (ex-PL), o deputado Pedro Henry (PP) e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu estão nessa situação. Os outros cinco, que podem ter a pena estendida, mas não chegariam a ter de cumprir regime fechado, são os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), José Borba (PMDB-PR), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG), e o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas.

Há ainda outros quatro réus condenados por corrupção passiva que não teriam sua pena alterada porque os ministros não tiveram divergência sobre qual lei aplicar. O grupo é formado pelo deputado João Paulo Cunha (PT), último réu a ter sua pena fixada, na sessão de ontem, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, o presidente do PTB e delator do esquema, Roberto Jefferson, e o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.

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Barbosa defende uma revisão das condenações porque os réus, apesar de terem acertado o pagamento de propina quando a lei mais branda estava em vigor, receberam efetivamente o dinheiro quando já vigorava a segunda lei. A polêmica foi deixada para depois que fossem definidas as penas. Para o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, se a dosimetria for reaberta, é preciso dar prazo também para a defesa e o Ministério Público se manifestarem sobre o assunto.

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