Barbosa pode decidir sozinho sobre expedição de penas, diz Fux

“Já houve proclamação do resultado. Não faria sentido algum levar esse assunto novamente ao plenário. Só provocaria mais debates. Agora é só a execução das penas. Ele pode fazer isso monocraticamente”, afirmou Fux. De acordo com ele, Joaquim Barbosa teria deixado a sessão logo no início só para fazer um levantamento da situação dos réus e, a partir daí, definir como cada um começa a cumprir as penas", afirmou o ministro Luiz Fux, após a sessão plenária desta quinta

“Já houve proclamação do resultado. Não faria sentido algum levar esse assunto novamente ao plenário. Só provocaria mais debates. Agora é só a execução das penas. Ele pode fazer isso monocraticamente”, afirmou Fux. De acordo com ele, Joaquim Barbosa teria deixado a sessão logo no início só para fazer um levantamento da situação dos réus e, a partir daí, definir como cada um começa a cumprir as penas", afirmou o ministro Luiz Fux, após a sessão plenária desta quinta
“Já houve proclamação do resultado. Não faria sentido algum levar esse assunto novamente ao plenário. Só provocaria mais debates. Agora é só a execução das penas. Ele pode fazer isso monocraticamente”, afirmou Fux. De acordo com ele, Joaquim Barbosa teria deixado a sessão logo no início só para fazer um levantamento da situação dos réus e, a partir daí, definir como cada um começa a cumprir as penas", afirmou o ministro Luiz Fux, após a sessão plenária desta quinta (Foto: Valter Lima)


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247 - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta quinta-feira (14), que o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, deverá expedir os mandados de prisão dos condenados na Ação Penal 470, o mensalão, sem ouvir o plenário. Segundo Fux, o presidente da Corte, enquanto relator do caso, pode deliberar sobre a questão por conta própria.

“Já houve proclamação do resultado. Não faria sentido algum levar esse assunto novamente ao plenário. Só provocaria mais debates. Agora é só a execução das penas. Ele pode fazer isso monocraticamente”, afirmou Fux. De acordo com ele, Joaquim Barbosa teria deixado a sessão logo no início só para fazer um levantamento da situação dos réus e, a partir daí, definir como cada um começa a cumprir as penas.

O ministro Dias Toffoli tem posição diferente. Para o ministro, o relator terá que aguardar a proclamação formal do resultado da sessão de quarta-feira. Só a partir daí, poderia expedir as ordens de prisão.

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Confira matéria sobre o caso da Agência Brasil:

Joaquim Barbosa decidirá sobre prisão de condenados no mensalão

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Da Agência Brasil

Brasília – A decisão sobre a decretação das penas dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, será tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo, Joaquim Barbosa. A expectativa era que a questão fosse decidida na sessão de hoje, mas o assunto não foi levado ao plenário. A decisão já pode ser tomada pelo relator porque o Supremo publicou hoje (14), no início da noite, o resultado do julgamento.

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A princípio, 16 réus podem ter as penas executadas imediatamente. Quatro devem ir para o regime fechado, sete cumprirão regime semiaberto e dois, no regime aberto, além de três penas alternativas. No entanto, a lista oficial dos presos ainda não foi divulgada pelo STF.

Quando as prisões forem determinadas, caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las. Todos os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. As prisões devem ser cumpridas no início da semana que vem, devido ao feriado da Proclamação da República, amanhã (15).

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A decisão sobre decretação das penas foi tomada ontem (13) após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. Ele entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

 

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