Barbosa determina fim de processo para Valdemar

Com a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, não tem mais direito a recursos e pode receber ordem de prisão a qualquer instante

Com a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, não tem mais direito a recursos e pode receber ordem de prisão a qualquer instante
Com a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, não tem mais direito a recursos e pode receber ordem de prisão a qualquer instante (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta quinta-feira 5 recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com a decisão, não cabem mais recursos contra as condenações e o mandado de prisão do deputado pode ser expedido a qualquer momento.

Ontem (4), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo a prisão imediata de Valdemar. Janot declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter, pelo menos, quatro votos pela absolvição.

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No mesmo parecer, Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente, porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata. "A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos", relatou.

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