Barbosa decreta fim de processo para mais dois réus

Presidente do STF determinou nesta quinta-feira 12 o fim da Ação Penal 470 para o deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério; com a decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos a qualquer momento

Presidente do STF determinou nesta quinta-feira 12 o fim da Ação Penal 470 para o deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério; com a decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos a qualquer momento
Presidente do STF determinou nesta quinta-feira 12 o fim da Ação Penal 470 para o deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério; com a decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos a qualquer momento (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou hoje (12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Com a decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos para a Polícia Federal a qualquer momento. Assim como os ex-deputados José Genoino e Valdemar Costa Neto, Henry também poderá renunciar ao mandato para escapar do processo de cassação por ter sido condenado.

Barbosa determinou o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabem mais recursos contras a condenação. Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Rogério Tolentino, a seis anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes.

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Dos 25 condenados no processo do mensalão, 15 estão estão presos, três vão cumprir penas alternativas e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido.

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