Baixaria obriga Ratinho a pagar R$ 150 mil

Apresentador, que pensa em disputar a prefeitura de Curitiba, teria sido intolerante em relao aos gays e foi condenado pela Justia



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Fernando Porfírio_247 - A intolerância e a baixaria renderam ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e a Rede SBT, o pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil. A condenação foi aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e deverá ser paga a Victor Ricardo Soto Orellana, pastor e fundador da Igreja Acalanto – Ministério Outras Ovelhas. A congregação é freqüentada, entre outras pessoas, por homossexuais e foi vítima de chacota e tratamento chulo e depreciativo pelo apresentador do programa do SBT.

A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado que ao se manifestar sobre o valor da condenação disse que não merecia reparos diante do poder econômico dos réus e para servir a sua finalidade punitiva, reparadora e educativa. “O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”, destacou o relator do recurso, desembargador Fábio Quadros.

O apresentador, ao divulgar imagens feitas com câmera escondida, mostrando o culto, nos dias 2 e 5 de maio de 2003, disse que a igreja era para gays, homossexuais e fez diversos comentários “jocosos” sobre os freqüentadores e o local. Ratinho disse que a igreja era de “viadinhos”, de “viados” e quando se referiu a outras sedes da congregação afirmou que não tinha filial, mas “viadal”.

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A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também alegou que agiu no exercício de sua profissão, que não houve intenção de ofender ninguém e, por isso, o pedido é excessivo, abusivo e improcedente.

Três desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram os argumentos apresentados pelas defesas. De acordo com o tribunal, até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal.

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Em primeira instância, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 4ª Vara Cívil de São Paulo, já havia qualificado as atitudes de Ratinho de uma “postura jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa” ao abordar em seu programa a comunidade gay.

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