Atirador de shopping paulista tem pena mantida em 48 anos

MP havia recorrido ao Tribunal de Justia a fim de aplicar pena de 120 anos a Mateus da Costa Meira, mas perdeu o recurso; crime aconteceu em novembro de 99

Atirador de shopping paulista tem pena mantida em 48 anos
Atirador de shopping paulista tem pena mantida em 48 anos (Foto: REPRODUÇÃO)


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Fernando Porfírio _247 – O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reduziu de 120 para 48 anos a pena de Mateus da Costa Meira, o atirador do cinema do Shopping Morumbi, na capital paulista. Meira foi condenado por três homicídios e quatro tentativas.

Em 2007, ao recontar os anos de pena, a 4ª Câmara Criminal da corte paulista aplicou o recurso jurídico chamado de concurso formal. Pela regra, fica valendo a punição do crime mais grave mais um sexto ou até metade da pena. Na primeira instância, havia sido aplicado o concurso material, que prevê que a pena de todos os crimes tem de ser somada.

O TJ reformulou a contagem por entender que a intenção foi uma só, e não de matar especificadamente cada pessoa. Votaram os desembargadores Bittencourt Rodrigues (relator), Hélio de Freitas e Barbosa de Almeida. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

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O crime aconteceu na noite de 3 de novembro de 1999. Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", no Shopping Morumbi, na capital paulista. Na sala de cinema estavam mais de 60 pessoas.

À época do crime, Meira, que ficou conhecido como o atirador do shopping, cursava o 6º ano de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

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Meira foi denunciado em 1999 pelo Ministério Público por três homicídios e 36 tentativas, já que o pente da submetralhadora usada por ele tinha capacidade para 40 balas. Porém, um dos tiros havia sido disparado contra o espelho do banheiro do shopping.

Em 2004, Meira foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo, a mais de 120 anos de prisão. A sentença foi proferida por um júri formado por quatro mulheres e três homens e anunciada pela juíza Maria Cecília Leone.

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Os jurados rejeitaram a tese da defesa de que Meira sofre de desvio mental e que, por isso, seria semi-imputável (que ele tinha apenas consciência parcial dos fatos), o que poderia resultar na diminuição da pena em até dois terços.

O Ministério Público, no entanto, recorreu ao STJ, com alegação de que Matheus não acionou a metralhadora de forma continuada. Segundo o órgão, ele efetuou os disparos pausadamente, o que o classifica como autor de diversos atentados. Mas perdeu o recurso.

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