Assessoria Jurídica do Exército diz que decreto das armas fragilizará a segurança pública
Segundo a assessoria, o Estatuto do Desarmamento "ainda há de ser considerado a matriz ou centro de gravidade ao redor do qual a lei e suas normas regulamentares orbitam"
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247 - Apesar do parecer favorável da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Exército aos decretos que ampliam o acesso a armas de fogo no Brasil, foi feita uma ressalva.
A alteração do § 5º do art. 34 do Decreto nº 9.847/19 "poderá ter como consequência uma fragilização para a segurança pública e para a política de Estado inaugurada pelo Estatuto do Desarmamento".
O texto foi obtido pelo Estadão.
O trecho trata da concessão de armas no caso do Exército demorar mais de 60 dias úteis para analisar pedidos de importação feitos por órgãos de segurança e corporações policiais.
Segundo a assessoria, a "referida política (Estatuto do Desarmamento) ainda há de ser considerada a matriz ou centro de gravidade ao redor do qual a lei e suas normas regulamentares orbitam, independentemente das eventuais alterações ou concessões que possam ser veiculadas em seus textos".
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