Assembleias garantem escudo de governadores contra STJ

Constituições estaduais exigem aval do Legislativo para que Corte julgue chefes dos estados por crimes comuns; sete processos estão emperrados; senador Pedro Taques (PDT-MT) propõe emenda para corrigir conflito

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247 - Apesar dos esforços empenhados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Corte Suprema continua impedida de abrir sete processos criminais contra cinco governadores.

De acordo com exigências da lei, as Assembleias estaduais devem autorizar o início das ações. Como são controladas politicamente pelos governadores, elas têm barrado os pedidos do STJ.

Há três anos o tribunal aguarda a resposta da Assembleia de Mato Grosso do Sul para processar André Puccinelli (PMDB), que governa o Estado desde 2007.

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Outros processos dependem de autorizações dos Legislativos do Paraná, de Roraima, de Goiás e do Rio de Janeiro, contra os tucanos Beto Richa, José de Anchieta Jr. e Marconi Perillo, e Sérgio Cabral (PMDB).

Para acabar como o impasse, tramita no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que afiança ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para processar e julgar governadores, por crimes comuns, sem que antes tenha de pedir autorização às respectivas Assembleias Legislativas. O autor da proposta, o senador Pedro Taques (PDT-MT), ressalta que tecnicamente a medida visa corrigir conflitos entre Legislação dos Estados e a Constituição de 1988. Tal distorção tem gerado inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Caso a PEC 59/2012 venha a ser aprovada, ela poderá dar fim às “guardas pretorianas políticas” dos governadores, levando-se em consideração que é comum na maioria dos Estados o chefe do Executivo ter em sua base de sustentação a maioria no Legislativo. Esse instrumento vem sendo usado politicamente para protegê-los em ações criminais diversas. A Carta Magna deixou de registrar, expressamente, que a competência do STJ para julgar governadores independe de autorização do Legislativo dos Estados e da Câmara Distrital.

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