Arco-íris no Supremo
Unio homossexual pode ser votada no STF; mas a CNBB tenta interferir no processo
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Fernando Porfírio_247 – Em tempos de preconceitos à flor da pele uma questão espinhosa cutuca o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Brasileira. A comunidade homossexual brasileira está otimista com o STF. Nas mãos dos 11 ministros corte suprema há quatro anos está uma ação (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental). O processo, de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, mas cuja decisão terá validade para todo o país, pede o reconhecimento de que o regime jurídico das uniões estáveis – relações entre homens e mulheres – também se aplique às uniões homoafetivas.
O otimismo dos grupos que defendem a pluralidade das relações afetivas se deve a pensamentos recentes expressos pelos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Os dois se posicionaram em decisões isoladas sobre direito homoafetivo. Também são citados entendimentos dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que já se manifestaram publicamente a favor das relações homoafetivas.
Mas na semana passada, o relator do recurso, ministro Ayres Britto, aceitou a conservadora Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) como amicus curiae (amigos da corte). O termo em latim significa uma pessoa, entidade ou órgão, com interesse em qual é aceita como terceiro, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo. A CNBB é a 15ª entidade aceita como amiga da corte no processo que discute a qual regime jurídico deve se aplicar as relações hooafeitvas.
“Ante a relevância da matéria e a representatividade da peticionante, defiro a inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB”, afirmou no despacho o ministro Ayres Britto. As normas estaduais impedem a equiparação do companheiro de relação homoafetiva como familiar.
“No Brasil e no mundo milhões de pessoas do mesmo sexo convivem em parceria contínua e duradoura, caracterizadas peso afeto e pelo projeto de vida em comum”, justificou o governador do Rio. “A aceitação social e o reconhecimento jurídico desse fato são relativamente recentes e, consequentemente, existem incertezas acerca d modo como o Direito deve lidar com o tema”, completa.
“Se há um bloqueio quase insuperável no plano legislativo, as melhores chances para uma evolução no que se refere ao direito homoafetivo estão no Judiciário”, argumenta o procurador da República no Rio de Janeiro Daniel Sarmento. “Talvez seja otimismo demais, mas acredito que a chance de êxito no STF é quase 100%”, confia o procurador da República”.
Sarmento afirmou que a questão dos benefícios patrimoniais e econômicos não parecem ser o essencial quando se trata de união de pessoas do mesmo sexo. O olhar do outro, diz, é constitutivo da personalidade das pessoas. Segundo o procurador, o que importa é o reconhecimento.
Para ele, quando o ordenamento jurídico diz que pessoas do sexo oposto podem se casar afirma também que aquele que fez uma escolha diferente não vale a mesma coisa, é um cidadão de segunda categoria. “Os nomes importam. Não adianta dizer que damos as mesmas condições, se não a nomeamos como casamento”. No Brasil, afirma, a sociedade valoriza o casamento.
De acordo com Daniel Sarmento, não adianta o Estado coibir a violência contra os homossexuais se estimula outros tipos de violência, fomentando o preconceito. O procurador afirmou que não se trata de dar direitos especiais ou propor ações afirmativas. "É dar o mesmo direito", diz.
O constitucionalista Luís Roberto Barroso defende que não vê razão pela qual o Direito deva tratar uniões homoafetivas de modo diferente de uniões de um modo geral. “O que vale na vida são nossos afetos. Qualquer maneira de amar vale a pena”, disse parafraseando uma canção brasileira.
No Superior Tribunal de Justiça, quatro ministros da 2ª Seção já votaram a favor da união de homossexuais e dois contra. O processo foi submetido à Seção diante da relevância do tema, por decisão dos ministros da 3ª Turma. Quatro ministros ainda precisam votar para a conclusão do julgamento, entre eles, o presidente da Seção, que só vota em caso de empate. O caso foi suspenso com um pedido de vistas.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual. Ela alegou que a união de pessoas de mesmo sexo se baseia nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais, dessa forma, negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.
A relatora destacou que as famílias pós-modernas adotam diversas formas, além da tradicional, fundada no casamento e formada pelos genitores e prole, ou da monoparental, inclusive a união entre parceiros de sexo diverso que optam por não ter filhos. "Todas elas, caracterizadas pela ligação afetiva entre seus componentes, fazem jus ao status de família, como entidade a receber a devida proteção do Estado. Todavia, acaso a modalidade seja composta por duas pessoas do mesmo sexo, instala-se a celeuma jurídica, sustentada pela heteronormatividade dominante."
Os especialistas reconhecem que houve um avanço em matéria de direito homoafetivo tanto no Judiciário quanto no plano administrativo. A especialista no assunto, advogada Maria Berenice Dias, contabilizou 19 comissões nas seccionais da OAB sobre o tema. A presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Rio, advogada Raquel Castro, disse que se comparar a quantidade de leis sobre o assunto no Brasil, a quantidade de decisões sobre a matéria é significativa. Ela lembrou os números apresentados por Maria Berenice, que reuniu pouco mais de mil decisões favoráveis aos homossexuais pelo Brasil.
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