Após pedido de vista, STF suspende julgamento que pode reduzir poderes da Defensoria Pública

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes e, ao fundo, Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes e, ao fundo, Luís Roberto Barroso (Foto: STF/Divulgação)


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Conjur - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta sexta-feira (12/11) no julgamento do caso que discute o poder das defensorias públicas para requisitar documentos não sigilosos às autoridades. A ação direta de inconstitucionalidade começou a ser apreciada nesta sexta no Plenário virtual do STF, em sessão que se encerra no dia 22. Com o pedido de Alexandre, o julgamento fica suspenso e não há data prevista para sua retomada.

A ADI foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra norma prevista pela Lei Complementar 80/1994. Foram também ajuizadas 22 ADIs contra leis estaduais que reproduziram essa regra.

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Entre os itens que podem ser solicitados estão certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação do órgão. Por exemplo, em casos sobre disponibilidade de vagas em creches, fornecimento de medicação, contratos com instituições financeiras e planos de saúde. Segundo os defensores, por meio dessa prerrogativa é possível inclusive chegar à solução extrajudicial de várias questões.

Até o o pedido de vista, apenas o relator do caso, ministro Edson Fachin, havia se manifestado. Ele votou pela improcedência do pedido, pois não identificou inconstitucionalidade na norma que confere o "poder de requisição" às defensorias.

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De acordo com o PGR, as regras conferem ao defensor público um atributo que advogados privados não têm. Além disso, subtrai determinados atos à apreciação judicial e desequilibra a relação processual, "notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas".

Para Fachin, no entanto, "resta evidente não se tratar [a Defensoria] de categoria equiparada à Advocacia, seja ela pública ou privada, estando, na realidade, mais próxima ao desenho institucional atribuído ao próprio Ministério Público".

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"Ainda mais relevante que as diferenças exemplificativas citadas acima, entendo que a missão institucional da Defensoria Pública na promoção do amplo acesso à justiça e na redução das desigualdades impede a aproximação pretendida pelo requerente com a Advocacia", acrescentou.

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