Após pedido de vista, STF suspende julgamento que pode reduzir poderes da Defensoria Pública
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
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Conjur - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta sexta-feira (12/11) no julgamento do caso que discute o poder das defensorias públicas para requisitar documentos não sigilosos às autoridades. A ação direta de inconstitucionalidade começou a ser apreciada nesta sexta no Plenário virtual do STF, em sessão que se encerra no dia 22. Com o pedido de Alexandre, o julgamento fica suspenso e não há data prevista para sua retomada.
A ADI foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra norma prevista pela Lei Complementar 80/1994. Foram também ajuizadas 22 ADIs contra leis estaduais que reproduziram essa regra.
Entre os itens que podem ser solicitados estão certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação do órgão. Por exemplo, em casos sobre disponibilidade de vagas em creches, fornecimento de medicação, contratos com instituições financeiras e planos de saúde. Segundo os defensores, por meio dessa prerrogativa é possível inclusive chegar à solução extrajudicial de várias questões.
Até o o pedido de vista, apenas o relator do caso, ministro Edson Fachin, havia se manifestado. Ele votou pela improcedência do pedido, pois não identificou inconstitucionalidade na norma que confere o "poder de requisição" às defensorias.
De acordo com o PGR, as regras conferem ao defensor público um atributo que advogados privados não têm. Além disso, subtrai determinados atos à apreciação judicial e desequilibra a relação processual, "notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas".
Para Fachin, no entanto, "resta evidente não se tratar [a Defensoria] de categoria equiparada à Advocacia, seja ela pública ou privada, estando, na realidade, mais próxima ao desenho institucional atribuído ao próprio Ministério Público".
"Ainda mais relevante que as diferenças exemplificativas citadas acima, entendo que a missão institucional da Defensoria Pública na promoção do amplo acesso à justiça e na redução das desigualdades impede a aproximação pretendida pelo requerente com a Advocacia", acrescentou.
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