Após mais de duas horas, Gilmar vota a favor dele

Iniciada às 14h40, sessão foi suspensa às 17h13; Gilmar Mendes defendeu sua liminar por mais de duas horas; estratégia para ganhar tempo e adiar votação?; ele sustenta que conteúdo é "casuístico" e cria partidos políticos diferentes entre si numa mesma legislatura; afirmou que minorias seriam prejudicadas; para Mendes, "maioria massiva" no Congresso pode ferir Constituição até mesmo por meio de projetos de lei; alega que Corte tem "jurisprudência invariável sobre controle de constitucionalidade prévio sobre emendas tendentes a abolir cláusulas pétreas da Constituição"; minorias seriam prejudicadas; ministros irão votar derrubada ou manutenção da liminar; em jogo, os limites para o ativismo do Judiciário;

Após mais de duas horas, Gilmar vota a favor dele
Após mais de duas horas, Gilmar vota a favor dele


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247 - No STF, desde 14h40, o ministro Gilmar Mendes está pronunciando seu voto a favor da liminar que ele concedeu para interromper a tramitação, no Senado, do projeto de lei que regula a criação de novos partidos políticos. Segundo ele, o projeto fere o princípio da isonomia entre os cidadãos e a formação de minorias. "Seria manter um partido mais igual que o outro", disse ele, a respeito da retirada de tempo na televisão e verbas do fundo partidário, dos partidos a serem criados a partir de agora, como determina o projeto. Sustentou que concedeu a liminar a pedido do senador Rodrigo Rollemberg por ver uma frontal oposição a cláusulas pétreas da Constituição.

Mais:

247 - Com um voto repleto de citações a casos no STF que analisaram mandados de segurança, apresentados por parlamentares, contra a tramitação de emendas constitucionais consideradas contrárias a cláusulas pétreas da Constituição, o ministro Gilmar Mendes iniciou a sessão desta quarta-feira 12 que irá votar a liminar dele que barrou a tramitação do projeto de lei que regula a criação de novos partidos. Ele leu trechos de votos de juízes para justificar sua posição. 

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Para defender a intervenção do STF em atos do Congresso, por meio do "controle repressivo" e do "controle prévio" da constitucionalidade, Gilmar Mendes afirmou que este tipo de atitude é antigo. "Tem mais de cem anos entre nós", afirmou. Ele criou hipóteses de deliberações do Congresso como passíveis do controle do STF mediante mandado de segurança. Uma delas foi sobre a votação de "mecanismos de controle sobre os jornais". Antes, a comparação foi com um projeto que "descriminalize a pedofilia". 

Sobre o projeto de lei 14/2013, do deputado Edinho Araújo, disse que fere cláusulas pétreas constitucionais como a "igualdade de oportunidades e a isonomia". Ele não negou que precisou entrar no mérito do projeto para determinar a suspensão de sua tramitação. Acrescentou que os mandados de segurança já concedidos pelo Supremo envolveram, também, projetos de lei. "Em emenda, o processo de votação é mais difícil", disse. O ministro justificou a recuperação da memória do que chamou de "jurisprudência" pelo fato de terem sido publicadas noticias na mídia sobre o ineditismo da liminar. "Nada mais falso", refutou Gilmar. 

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Abaixo, notícia anterior:

247 - O julgamento da liminar contra a tramitação do projeto de lei que regula a criação de novos partidos começou, às 14h40, com a palavra sendo concedida pelo presidente Joaquim Barbosa ao ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu seu voto que suspendeu a tramitação. Referindo-se a um caso que chegou ao Supremo nos anos 1980, sobre prorrogação de mandatos de dois para quatro anos para vereadores, apresentado pelo então senador Itamar Franco, ele sustentou que há precedente e, mais, "jurisprudência" do Supremo para garantir que os parlamentares "não deliberem sobre propostas abolíveis de cláusulas pétreas da Constituição". Ele quis dizer que não estava sozinho, mas na companhia do então ministro Moreira Alves, na visão de que o STF pode interferir tão diretamente em assuntos do Legislativo. Citou outros casos, envolvendo outros pedidos de parlamentares pelo mesmo tipo de ação pelo Supremo. Num deles, sobre reclamação contra a tramitação da reforma da previdência no Congresso, citou voto a favor do ministro Marco Aurélio Mello, que determinou a suspensão da tramitação da emenda.

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Gilmar Mendes defende a tese do "controle judicial de emenda constitucional", citando que o Brasil, em 1891, foi o primeiro a adotar essa doutrina.

Abaixo, notícia anterior:

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247 – O Supremo Tribunal Federal julga hoje mais que uma simples liminar. Ao votar pela manutenção ou derrubada da decisão do ministro Gilmar Mendes que interrompeu a tramitação, no Senado, do projeto de lei do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), aprovado pela Câmara, com novas regras para a criação de partidos políticos, os juízes estarão, na verdade, estabelecendo um limite para o ativismo do Judiciário. Exonerada do cargo na noite de ontem, a ex-vice-procuradora da República Deborah Duprat somou sua posição ao de muitos juristas, segundo a qual o projeto não fere a Constituição e não poderia, assim, ser barrado pelo Supremo. Para Gilmar Mendes e o procurador-geral Roberto Gurgel, porém, prevalece o entendimento de que o projeto é inconstitucional.

Na semana passada, durante a primeira sessão de apreciação da liminar, o STF atendeu a um pedido de Gilmar Mendes para aceitar o pronunciamento, em plenário, dos chamados amigos da corte. Dessa forma, advogados da parte interessada na derrubada do projeto de lei, como o senador Pedro Taques e a ex-ministra Marina Silva, puderam se pronunciar. Apesar da vitória da posição de Mendes nesse caso, a previsão é de derrubada da liminar.

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