Após fisgar tubarões, Barbosa absolve peixinhos
Depois de o STF votar pela condenação de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, relator da Ação Penal 470 absolve três, entre eles o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), e condena três, entre eles os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), por lavagem de dinheiro; já o revisor Ricardo Lewandowski votou pela absolvição de todos esses réus
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247 – Relator da Ação Penal 470, o ministro Joaquim Barbosa inicou a sessão do chamado julgamento do 'mensalão' nesta quinta-feira absolvendo o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) da acusação de lavagem de dinheiro por "não existir provas suficientes para a condenação do réu". Segundo o relator, o ex-deputado disse em depoimento que chegou a pedir ajuda financeira para o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; pedido que, segundo o réu, não foi atendido.
O ministro votou pela condenação do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, que recebeu, por meio de um intermediário, R$ 350 mil em espécie, e do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), que, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), valendo-se da intermediação dos então assessores Anita Leocádia e Charles Santos Dias, recebeu a quantia de R$ 820 mil.
Também foi condenado pelo relator o ex-deputado João Magno, que recebeu R$ 360 mil do publicitário Marcos Valério. Além de Professor Luizinho, Barbosa absolveu Anita Leocádia e José Luiz Alves, ex-assessor de Anderson Adauto.
Na sequência, o revisor Ricardo Lewandowski votou pela absolvição de todos os réus do item. Segundo Lewandowski, não ficou comprovado que os réus tinham "inequívoco conhecimento da origem ilícita dos valores". O revisor disse que não se encontra prova nos autos de que os réus sabiam que se tratava de dinheiro sujo.
O voto de Lewandowski foi seguido, em seguida, pelo ministro Marco Aurélio Mello, que acabou antecipando seu voto. Marco Aurélio considera que os réus em questão teriam cometido crime de corrupção passiva, e não de lavagem de dinheiro. Já o ministro Luiz Fux seguiu integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa, condenando três e absolvendo três réus.
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