AP 470: STF divulga íntegra do acórdão dos recursos

Com a divulgação da íntegra do acórdão, a partir de amanhã as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes poderão entrar com dois novos recursos

Com a divulgação da íntegra do acórdão, a partir de amanhã as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes poderão entrar com dois novos recursos
Com a divulgação da íntegra do acórdão, a partir de amanhã as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes poderão entrar com dois novos recursos (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (10) a íntegra do acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a publicação do documento, a partir de amanhã começa a contar o prazo para que os advogados de defesa dos réus possam recorrer novamente das condenações. Ontem, o STF divulgou somente o resumo do acórdão - texto sobre as decisões tomadas em plenário.

O texto final do julgamento dos recursos resume as teses que foram aceitas para justificar a manutenção da pena de cada condenado. O documento também contém a íntegra dos votos de cada ministro e a degravação dos debates que ocorreram no plenário. Para negar os recursos, os ministros disseram que não houve contradições ou omissões nas condenações dos 22 réus que tiveram as penas mantidas. A íntegra do julgamento está publicada no andamento processual da ação penal, na página do STF na internet.

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Com a divulgação da íntegra do acórdão, a partir de amanhã as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes poderão entrar com dois novos recursos.

No caso dos segundos embargos de declaração, o prazo para entrar com recurso é cinco dias. Esse tipo de recurso tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Para os infringentes, as defesas terão 30 dias para se manifestar. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais 30 dias para enviar parecer. Com os infringentes, 12 réus terão suas penas julgadas novamente porque tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

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Em setembro, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação terão novo julgamento: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

Edição: Graça Adjuto

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