AP 470: STF beneficia réu com pena alternativa

Os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou a substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa; maioria entendeu que Enivaldo Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos; em vez da prisão, o réu terá que pagar multa de 300 salários mínimos, que deverá ser destinada a uma entidade sem fins lucratrivos, e terá que prestar serviços à comunidade

Os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou a substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa; maioria entendeu que Enivaldo Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos; em vez da prisão, o réu terá que pagar multa de 300 salários mínimos, que deverá ser destinada a uma entidade sem fins lucratrivos, e terá que prestar serviços à comunidade
Os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou a substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa; maioria entendeu que Enivaldo Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos; em vez da prisão, o réu terá que pagar multa de 300 salários mínimos, que deverá ser destinada a uma entidade sem fins lucratrivos, e terá que prestar serviços à comunidade (Foto: Valter Lima)


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André Richter, da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso e aplicar pena alternativa ao réu Enivaldo Quadrado, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Quadrado foi condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Este foi o primeiro recurso de um réu aceito pelo Supremo no julgamento.
 
Os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou a substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa. A maioria entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos.

Com a decisão, em vez da prisão, o réu terá que pagar multa de 300 salários mínimos, que deverá ser destinada a uma entidade sem fins lucratrivos, e terá que prestar serviços à comunidade. A carga horária de trabalho será equivalente a uma hora por dia de condenação.

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No julgamento do ano passado, os ministros entenderam que Enivaldo Quadrado, sócio da corretora de valores Bônus Banval, repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP.

Edição: Carolina Pimentel

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