Ao defender no STF perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira, Aras cita indultos de Trump e Bill Clinton

Ao defender no STF a legalidade do indulto, o procurador-geral da República citou um mecanismo semelhante adotado por ex-presidentes dos EUA, como Donald Trump e Bill Clinton

Augusto Aras
Augusto Aras (Foto: Reprodução)


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Sputnik - Na quinta-feira (28), o Superior Tribunal Federal (STD) começou a julgar a legalidade do indulto individual concedido pelo ex-presidente, Jair Bolsonaro, ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

 Ao defender no STF a legalidade do indulto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, citou um mecanismo semelhante adotado por ex-presidentes dos Estados Unidos, como Donald Trump e Bill Clinton.

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 "Por lá [EUA], houve casos em que o perdão foi concedido a pessoas próximas ao presidente, a exemplo do que aconteceu com Donald Trump, que perdoou o seu coordenador de campanha e com o Bill Clinton que, no último dia do mandato presidencial perdoou o seu irmão que havia sido condenado por envolvimento com drogas", disse Aras citado pelo jornal O Globo.

 Na visão de Aras, que defende a ação feita pelo ex-presidente, o ato presidencial questionado "não violou os limites materiais existentes".

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 "O ato de indultar materializa um poder constitucional exclusivo do chefe de Estado", declarou.

 Ainda segundo a mídia, o procurador-geral acredita que não há desvio de poder – aplicável a atos administrativos discricionários – no ato questionado, por se tratar de ato político sujeito a juízo unicamente político da autoridade competente: o chefe de Estado.

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 Aras ressaltou que tal ato está sujeito a ampla margem de avaliação política, mas não está imune à apreciação do poder Judiciário.

 Em abril do ano passado, Silveira foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão após dar declarações contra os integrantes da Corte e as instituições democráticas.

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 Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato político do ex-deputado e aplicação de multa de 35 dias de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 192 mil.

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