Anulação de delações por excessos justifica reversão de leniências

Virou rotina expor e ameaçar familiares de investigados ou mesmo de juízes resistentes a esses métodos

Sergio Moro e Eduardo Appio
Sergio Moro e Eduardo Appio (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado | Justiça Federal)


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Brenno Grillo, Conjur - A prática de coação, chantagem, extorsão e tortura por parte do Estado contra cidadãos — pelos mais diversos motivos — permeia a história da humanidade. É o poder da força contra a razão. A tortura só muda a roupagem, mas é sempre a mesma. O novo pau-de-arara, no Brasil recente, como descreveu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, foram as prisões injustificadas, com o único objetivo de forçar as vítimas a acusar alvos visados pelo Ministério Público, pela polícia e por juízes populistas. Claro, com o apoio entusiasmado da sociedade e da imprensa.

 Virou rotina expor e ameaçar familiares de investigados ou mesmo de juízes resistentes a esses métodos. A deturpação do sistema acusatório pela "República de Curitiba" levou a uma enxurrada de delações obtidas mediante conduções coercitivas e manobras que impossibilitaram a defesa dos acusados.

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 O empresário Emílio Odebrecht narra em seu livro o terror psicológico que sofreu para concordar com aquilo que o MPF queria que ele dissesse e, assim, poder sair da prisão. Ele não foi a única vítima desse modelo acusatório medieval, que queima bruxas primeiro para só depois averiguar se a feitiçaria realmente foi praticada.

 O ex-governador Sergio Cabral ligou Dias Toffoli a acusações sórdidas para depois admitir que inventou tudo por pressão das autoridades. Em 2016, Delcídio do Amaral acusou Luiz Inácio Lula da Silva de pagar R$ 50 mil mensais a Nestor Cerveró para impedir que o ex-funcionário da Petrobras virasse delator; as afirmações nunca foram provadas e o atual presidente da República conseguiu indenização na Justiça.

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 Há ainda o conhecido caso do ex-ministro Antônio Palocci, petista próximo de Lula levado, igualmente, a acusar o presidente para escapar da cadeia. Assim como nos exemplos anteriores, nada se confirmou. Agora, a mesma Justiça Federal que validou a delação do político discute a reversão de todo o processo.

 Esses e outros exemplos acenderam o alerta de que a lei, sozinha, pode não ser suficiente para impedir desmandos estatais combatidos à exaustão na formulação da Constituição de 1988. O ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu recentemente uma análise profunda do sistema de seleção de juízes, promotores e procuradores federais e de Justiça justamente para impedir o ingresso de "pervertidos", de "gente tão chinfrim" no Judiciário.

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 Efeito dominó

 Os desmandos estatais da "lava jato", além de ceifarem vidas e reputações, também destruíram a economia. "O Brasil tinha 5% da engenharia do mundo, hoje tem 0,5%", exemplificou o ministro Aloizio Mercadante, do BNDES, em entrevista ao jornalista Reinaldo Azevedo.

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 Só que não há como discutir anulações de delações sem incluir os acordos de leniência no debate. Isso porque empresas são pessoas jurídicas geridas por pessoas físicas, e essa simbiose foi usada por MPF e PF para encurralar executivos, que disseram o que lhes foi imposto pelas autoridades para salvar companhias e empregos — e mesmo assim não conseguiram, devido à pressão estatal.

 Essa tática lavajatista fez com que o juiz Eduardo Appio, em decisão recente na 13ª Vara Federal de Curitiba, retirasse o sigilo do acordo de leniência firmado pela Odebrecht e enviasse o material ao Tribunal de Contas da União, à diretoria da PF e à corregedoria da Justiça Federal para apuração dos desmandos de Deltan Dallagnol, Sergio Moro e companhia.

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 Appio justificou sua decisão mencionando justamente os "indícios de ilegalidade" do acordo "idealizado e assinado entre quatro paredes e sem a participação da União (maior interessada no caso)". Disse também que o sigilo imposto por Moro "não trouxe, até a presente data, nenhum benefício" ao Brasil, que foi excluído da discussão, enquanto Estados Unidos e Suíça tiveram seus interesses econômicos resguardados pelo então juiz Moro — isso sem falar no fundo lavajatista bilionário que só não foi criado graças ao STF.

 A revista eletrônica Consultor Jurídico já mostrou que Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União firmaram leniências que totalizam mais de R$ 17,6 bilhões, sendo que faltam R$ 8,2 bilhões a serem pagos ao erário. Já a Procuradoria-Geral da República firmou acordos que somam R$ 24,7 bilhões.

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