Alberto Toron e Marco Aurélio de Carvalho defendem implementação do juiz de garantias
Os juristas afirmam que o instrumento tornará a justiça mais célere, racional e segura, permitindo processos mais justos
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247 - A implementação do juiz de garantias no sistema de justiça criminal brasileiro será tema de discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) após uma longa espera de mais de três anos. Os juristas Alberto Zacharias Toron e Marco Aurélio de Carvalho, membros do grupo Prerrogativas, destacaram a importância desse modelo como forma de garantir a imparcialidade do juiz no processo penal.
A presidente do STF, Ministra Rosa Weber, foi elogiada pelos juristas pela sua determinação em promover uma Justiça Criminal mais eficiente, racional e protetora dos direitos e garantias individuais. Graças ao compromisso da ministra e à colocação em julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que impugnavam o juiz de garantias, o tema finalmente será discutido e, espera-se, a implementação do modelo será liberada.
O juiz de garantias se baseia na separação do juiz que atua na fase do inquérito daquele que atuará na fase de julgamento. Essa experiência já está em vigor há quase 40 anos na capital de São Paulo, por meio do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO). A Justiça paulista separou o juiz responsável por autorizar escutas telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias e/ou preventivas na fase do inquérito, do juiz que julgará o mérito da ação penal. Essa divisão de trabalho permitiu um melhor acompanhamento dos inquéritos policiais e uma apreciação centralizada dos habeas corpus contra ilegalidades praticadas pela polícia.
Essa experiência bem-sucedida em São Paulo tem sido replicada em outros estados, como Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Pará e Piauí. Contrariando as afirmações dos críticos, a separação do juiz de garantias não resultou em impunidade, mas, pelo contrário, proporcionou maior dinamismo às investigações, destacam os juristas. Além disso, criou condições para uma atuação marcada pela imparcialidade, pois o juiz que julgará a ação penal não estará comprometido com as provas produzidas na fase do inquérito.
O modelo atual tem sido alvo de críticas devido a abusos e equívocos, como evidenciado pela atuação parcial na Operação Lava Jato, que serviu a interesses políticos e eleitorais. A implementação do juiz de garantias busca corrigir essas falhas e fortalecer a credibilidade do sistema de justiça brasileiro, dizem Toron e Carvalho.
Para eles, o juiz de garantias é sinônimo de uma justiça mais célere, racional e segura, permitindo a realização de um processo mais justo, com um juiz mais equidistante em relação ao caso. O debate sobre se o juiz de garantias será responsável por receber a denúncia ou se essa atribuição ficará a cargo do responsável pela ação penal é considerado secundário em relação à necessidade urgente de garantir a imparcialidade do juiz criminal.
Estudos realizados pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça revelaram que o custo para implementar o juiz de garantias é próximo de zero, pois se trata apenas de uma divisão de trabalho. Portanto, não há justificativa para a demora e a resistência enfrentadas para a adoção desse modelo.
Vale ressaltar que países como Chile, Paraguai e Colômbia já instituíram juízes de garantia em seus sistemas judiciais.
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