AGU prepara defesa em processo envolvendo bancos públicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar nesta sexta-feira (16) com embargo de declaração junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), contrapondo-se à deliberação de que houve movimentações financeiras que geraram passivos do governo federal; conforme acórdão aprovado do TCU, a União violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) nos anos de 2013 a 2014, ao deixar de repassar valores a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios; "O que eu acho erro da compreensão do TCU é que ele [entende] esse processo a partir do fenômeno isolado dos períodos negativos. Ao fazer isso, ele desconsidera fluxo de caixa positivo da instituição", disse o minstro da AGU, Luís Inácio Adams
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Paulo Victor Chagas, Repórter da Agência Brasil - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar nesta sexta-feira (16) com embargo de declaração junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), contrapondo-se à deliberação de que houve movimentações financeiras que geraram passivos do governo federal.
Embargo de declaração é instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado que reveja um ou mais aspectos de decisão proferida.
Conforme acórdão aprovado ontem pelos ministros do TCU, a União violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) nos anos de 2013 a 2014, ao deixar de repassar valores a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. Por isso, o tribunal pretende ouvir os responsáveis pela equipe econômica nos últimos anos e determinou uma série de medidas ao Banco Central.
Na opinião do ministro da AGU, Luís Inácio Adams, essa prática não pode ser considerada operação de crédito porque ocorria por períodos muito curtos, de poucos dias, até que o Tesouro Nacional fizesse o repasse à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Ele pretende explicar ao tribunal que os períodos em que os bancos recebem os recursos geram saldos positivos que compensam o caixa.
"O que eu acho erro da compreensão do TCU é que ele [entende] esse processo a partir do fenômeno isolado dos períodos negativos. Ao fazer isso, ele desconsidera fluxo de caixa positivo da instituição", argumenta. O ministro explica que os repasses são feitos com base em estimativas dos gastos, mas que em alguns casos não é possível prever totalmente o valor dos benefícios, principalmente quanto ao seguro-desemprego, cuja rotatividade aumentou nos últimos anos. "Os contratos preveem momentos de depósito. O banco vai fazendo os pagamentos em cima das demandas. Chega um período em que a demanda vem e gera pedidos de benefícios com valores já esgotados", afirma.
"Se eu suspendo o pagamento eu gero um impacto social, uma convulsão. Para o banco, tem um impacto negativo você interromper o pagamento de um benefício social, isso traz pra cima do banco pressão dessa comunidade, por exemplo, de 14 milhões de famílias do Bolsa Família". Por essa justificativa, o parecer da AGU tentará demonstrar que há uma "lógica financeira" envolvendo o processo, motivo por que não se pode classificá-lo como uma operação de crédito.
Adams defende que essa sistemática de pagamento de benefícios, por vezes sem repasse anterior, vem ocorrendo desde 2001, quando foi criada a LRF, "Se [o assunto] for [entendido como] uma operação de crédito, que não podemos olhar todo o fluxo, somente o período negativo, e [se] isso [for considerado] errado, então vamos tratar para a frente. Não vamos pegar 14 anos que a sistemática vem acontecendo, e fazer de conta que isso só aconteceu em 2014", argumenta o ministro. Segundo ele, se assim for entendido, o sistema tem de ser aperfeiçoado.
Apesar de explicar que é necessário ter um julgamento conjunto para que se avaliem as ações de todos os anos anteriores, ele reconhece que o ano passado teve sim algumas diferenças. "O que foi fora do esquadro, isso sim, foi a realidade fiscal, que infelizmente a receita não foi o que se projetava, ao mesmo tempo que houve um aumento de despesa na área. A demanda em relação ao seguro-desemprego cresceu muito nesses anos para cá. O depósito sempre cobria o negativo e botava o mais, agora a realidade fiscal pressionou, dificultou", relata.
Caso o embargo de declaração não seja aceito pelo TCU, o ministro pretende entrar com recurso quanto ao mérito da decisão. Um dos seus questionamentos é o acórdão do tribunal determinar ações ao Banco Central, como por exemplo registrar os valores no rol de passivos da União, sem que o contraditório ainda não tenha sido garantido. Ele lembra que o que houve foi uma análise preliminar dos ministros, que só poderão ter um juízo definitivo depois que os representantes da equipe econômica do primeiro mandato de Dilma Rousseff forem ouvidos.
Dentro de 30 dias, o tribunal pretende ouvir em audiência, dentre outros, Guido Mantega, que chefiou o Ministério da Fazenda, os ex-presidentes do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, o ex-secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. "Antes de oitiva é inadequado tomar qualquer iniciativa. Estamos atropelando a situação e gerando decisões que não foram submetidas ao contraditório", contesta Adams.
Além da manifestação em nome da administração pública federal, a Advocacia-Geral da União também pretende auxiliar as defesas de todos os interessados e coordenar esse processo junto ao TCU.
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