Advogar sem medo

Infelizmente, no STF, nem todos adotam o respeito à advocacia como regra, idem para outras instâncias judiciais e diferentes esferas de poder



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Na edição número 6 da Revista da CAASP, disponível em www.caasp.org.br, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, reconhece no respeito às prerrogativas profissionais dos advogados nada mais que o cumprimento da Constituição e nada menos que a valorização da cidadania. Parece-nos uma visão lógica e a única admissível por parte de um magistrado. Infelizmente, naquela mesma corte nem todos adotam o respeito à advocacia como regra, idem para outras instâncias judiciais e diferentes esferas de poder.

Em seu artigo 133, a Constituição Federal de 1988, marco brasileiro de inflexão democrática, estabelece a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça. A Lei 8.906, de 1994, detalha as prerrogativas da classe e dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Ninguém que atue no campo judiciário pode ignorar o que esses instrumentos dizem da missão do advogado, que é, em suma, dar concretude ao Direito.

Há os que afirmem cumprir tais normas e conceitos democráticos, mas a conduta os desmente. Há os que nem sequer disfarçam seu desapreço pela advocacia. Para nossa decepção, há até advogados que não dão o devido valor às suas próprias prerrogativas profissionais. Esse distanciamento de um problema que nos aflige como categoria profissional contribui para minar o futuro da classe – e é inaceitável de qualquer ponto de vista. Quem advoga não pode abrir mão de lutar por sua inviolabilidade, de ter contato com seu cliente a qualquer hora, de ter acesso total à documentação referente ao caso em que atua, de se dirigir ao magistrado sem interposições indevidas.

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A timidez e o medo não combinam com o exercício pleno da advocacia. O profissional que combate a violação de suas prerrogativas com unhas e dentes protagoniza, na verdade, uma incessante batalha pelos direitos do cidadão, do jurisdicionado.

Durante a ditadura militar que amordaçou o Brasil por 20 anos vimos colegas arriscarem a vida em nome do direito de defesa. A escuridão dos porões e a tortura não os inibiram, e eles seguiram intransigentes na pregação da justiça, mesmo que perante coturnos e baionetas. Que esses colegas, muitos hoje integrantes da Comissão da Verdade da OAB-SP, nos sirvam de exemplo.

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A ditadura acabou, mas afirmar que nossa democracia está consolidada é arriscado. Fatos recentes recomendam cautela. Em 2005, vivemos uma onda de invasão de escritórios de advocacia pela Polícia Federal sem precedentes, sob a pífia alegação de que documentos deles subtraídos seriam fundamentais para o andamento de inquéritos. De outra parte, não raramente a Lei 12.683, de 2012, que trata de lavagem de dinheiro, está sendo usada para forçar advogados a externarem informações privativas de clientes.

Chega-se à absurda intenção de obrigar o advogado a revelar a origem dos recursos que lhe são dados em remuneração pelos serviços prestados.

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A sociedade em geral – e as autoridades públicas em particular – precisa compreender que as prerrogativas dos advogados não são privilégios conferidos a uma classe profissional, mas sim garantias dos direitos dos cidadãos. São normas garantidoras dos fundamentos democráticos, e os advogados devem aprender a defendê-las desde cedo nas mais corriqueiras situações da profissão, como quando nos impedem acesso aos autos, nos sonegam informações sobre processos ou nos cerceiam a palavra durante uma audiência.

No nível da mais alta corte do país, o ministro Celso de Mello tem essa compreensão. Que todos o imitem.

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