Adams aponta acórdão do TCU que justifica 'pedaladas fiscais'

Repasses feitos pelo governo aos bancos públicos não são empréstimos, mas pagamentos por prestação de serviço cuja regularidade já foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União; a explicação foi dada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em que citou o acórdão 994/2014 do TCU

Repasses feitos pelo governo aos bancos públicos não são empréstimos, mas pagamentos por prestação de serviço cuja regularidade já foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União; a explicação foi dada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em que citou o acórdão 994/2014 do TCU
Repasses feitos pelo governo aos bancos públicos não são empréstimos, mas pagamentos por prestação de serviço cuja regularidade já foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União; a explicação foi dada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em que citou o acórdão 994/2014 do TCU (Foto: Paulo Emílio)


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Conjur - Os repasses feitos pelo governo aos bancos públicos não são empréstimos, mas pagamentos por prestação de serviço cuja regularidade já foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União. A explicação foi dada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em apresentação feita na terça-feira (14/7).

Adams se refere às chamadas "pedaladas fiscais" que estão sendo discutidas pelo TCU. É o nome que se deu ao atraso nos repasses do governo aos bancos públicos, que recebem o dinheiro para financiar programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida ou o seguro desemprego.

Por lei, os bancos públicos não podem financiar diretamente programas sociais de governo. Só podem operá-los, mas com dinheiro com Tesouro Nacional. Esse atraso, se comprovado, mostraria que a União, para fazer caixa, forçou os bancos a usarem recursos próprios no financiamento dos programas.

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Entretanto, de acordo com Adams, há contratos de prestação de serviços assinados entre a Caixa, ou o BNDES, por exemplo, com a União. E todos, segundo ele, são autorizados por lei e regulamentados por portarias do Ministério da Fazenda.

Na apresentação, o ministro citou o acórdão 994/2014 do TCU: "É preciso ressalvar, de fato, que não seria razoável classificar como operações de crédito meros atrasos de curtíssimo prazo no repasse de recursos do Tesouro, previstos e em condições estipuladas contratualmente, como no caso dos programas sociais pagos por intermédio da Caixa Econômica Federal".

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No caso da Caixa, Adams afirma que "são contratos de prestação de serviços para pagamento de benefícios sociais". O AGU explica que, por meio desses contratos, a União adianta recursos para a Caixa, mas o valor varia a cada mês, conforme o desempenho da economia, e para lidar com essas variações o contrato estabelece uma "conta suprimento".

Já no caso do BNDES, a suspeita é de que o banco recebeu adiantamentos da União para cobrir despesas no Programa de Sustentação do Investimento (PSI). De acordo com Adams, esse repasse se refere a uma "equalização", "uma modalidade de subvenção que corresponde à diferença entre a remuneração do custo da linha de crédito para o banco e os juros pelo tomador do empréstimo".

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Outro problema apontado nas relações entre a União e os bancos públicos é o atraso nos repasses. Isso faria com que os bancos financiassem programas sociais do governo, o que é proibido por lei.

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