Acordo trabalhista é marco no setor da construção civil

Empresas do Grupo MRV, presidido pelo empresário Rubens Menin, firmaram um acordo inédito com o Ministério Público do Trabalho, que passa a ser referência no tema terceirização no setor; pelo acordo, ficam definidas aquelas atividades passíveis de terceirização pela MRV e que serão executadas pelas empreiteiras que trabalham em seus canteiros de obras; avanço trabalhista na gestão de Manoel Dias na pasta do Trabalho e Emprego

Empresas do Grupo MRV, presidido pelo empresário Rubens Menin, firmaram um acordo inédito com o Ministério Público do Trabalho, que passa a ser referência no tema terceirização no setor; pelo acordo, ficam definidas aquelas atividades passíveis de terceirização pela MRV e que serão executadas pelas empreiteiras que trabalham em seus canteiros de obras; avanço trabalhista na gestão de Manoel Dias na pasta do Trabalho e Emprego
Empresas do Grupo MRV, presidido pelo empresário Rubens Menin, firmaram um acordo inédito com o Ministério Público do Trabalho, que passa a ser referência no tema terceirização no setor; pelo acordo, ficam definidas aquelas atividades passíveis de terceirização pela MRV e que serão executadas pelas empreiteiras que trabalham em seus canteiros de obras; avanço trabalhista na gestão de Manoel Dias na pasta do Trabalho e Emprego (Foto: Ana Pupulin)


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247 - As empresas do Grupo MRV e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo inédito na última quarta-feira 4, em Brasília, inaugurando um novo marco nas relações trabalhistas no setor da construção civil brasileira.

Pelo acordo, ficam definidas aquelas atividades passíveis de terceirização pelo Grupo MRV e que serão executadas pelas empreiteiras que trabalham em seus canteiros de obras espalhados por 120 cidades do Brasil. Com isto coloca-se um ponto final nas discussões envolvendo o tema e que geraram, ao longo do tempo, diversos questionamentos na Justiça.

Também passa a existir uma referência importante para que o setor da construção civil brasileira avance na discussão envolvendo o tema terceirização neste setor, ajustando inúmeras divergências de interpretação da legislação existentes atualmente em todo o país.

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Segundo o próprio MPT, o acordo representa um marco regulatório no setor da construção civil e prevê a destinação de R$ 6,8 milhões para entidades socioassistenciais e programas sociais dos estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná, São Paulo e Mato Grosso.

Com 34 anos de atuação no mercado, a MRV Engenharia é, hoje, a maior construtora e incorporadora do país no segmento de imóveis para a classe média e média baixa, atendendo a grande parte da demanda do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

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Abaixo, reportagem do site Consultor Jurídico sobre o acordo:

MRV Engenharia e MPT selam acordo sobre terceirização

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A MRV Engenharia e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo que define quais atividades são passíveis de terceirização e poderão ser executadas por empreiteiras nas obras da construtora, em 120 cidades do país.

Pelo acordo, a MRV contratará diretamente os seguintes serviços: alvenaria estrutural, contrapiso, assentamento de esquadrias metálicas, portas e janelas, reboco interno, entre outras. A empresa também assume a responsabilidade solidária com as empreiteiras, subempreiteiras e prestadoras de serviços pelo cumprimento das normas de segurança de trabalho e demais direitos trabalhistas.

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Além de por fim às ações do MPT, que ao longo do tempo geraram diversos questionamentos na Justiça, o acordo prevê ainda a o pagamento de R$ 6,8 milhões. O dinheiro será destinado para entidades socioassistenciais e programas sociais nos estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná, São Paulo e Mato Grosso.

O combinado pretende ser um marco regulatório no setor da construção civil, ao permitir a discussão envolvendo a terceirização no setor e ajustar as divergências de interpretação da legislação.

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Lista suja

Em janeiro deste ano, a construtora MRV conseguiu retirar seu nome do cadastro de exploradores de trabalho escravo feito pelo Ministério do Trabalho. Na decisão, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu os efeitos nocivos que a inclusão indevida na lista de trabalho escravo causam.

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A referência diz respeito às restrições comerciais graves para quem figura na lista, como a suspensão de crédito e contratação de financiamento com bancos estatais e privados. Na decisão, Eliana Calmon registrou que, no intuito de se defender da acusação de explorar mão de obra escrava, a empresa tentou buscar maiores informações sobre os motivos que levaram à inclusão de seu nome na lista. "Peticionou ao Ministro do Trabalho e Emprego, é não há informação de que houve resposta", afirmou a ministra.

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