Ação Penal 470: dois banqueiros a caminho da cadeia

Além de Kátia Rabello, dona do Rural, José Roberto Salgado, vice-presidente do banco e cliente de Marcio Thomaz Bastos, também foi condenado pelo revisor Lewandowski; até agora, dois a zero, mas desenha-se uma nova goleada pela condenação; o destino parece ser o mesmo de João Paulo Cunha: a prisão

Ação Penal 470: dois banqueiros a caminho da cadeia
Ação Penal 470: dois banqueiros a caminho da cadeia (Foto: Edição/247)


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247 - "A Procuradoria-Geral da República denunciou Kátia Rabello por gestão fraudulenta, e isso ficou caracterizado, porque ela e outros diretores do Banco Rural realizaram 19 operações ilegais com valores que correspondem a 10% da linha de crédito da instituição", iniciou o revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski, que acabaria por seguir o voto do relator Joaquim Barbosa sobre o núcleo financeiro da Ação Penal 470 e condenar a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado.

Segundo o revisor, "os dirigentes do Banco Rural, usando expedientes fraudulentos, simularam uma situação contábil que de fato não existia". Lewandowski disse que não é necessário dolo para o crime de gestão fraudulenta, pois é difícil encontrar provas do delito para esse crime. "Como distinguir uma gestão desastrosa daquelas tidas como fraudulentas ou mesmo temerárias, ambas tipificadas como crimes?", questionou.

Para o ministro, houve "prática temerária" na atuação dos dirigentes à frente do Banco Rural. Ele registrou que peritos do Banco Central analisaram documentos e apontaram que houve grande discrepância entre a análise de risco do Banco Rural e o atual débito dos credores. Para o revisor, os contratos do Banco Rural com as agências de Marcos Valério não tinham garantia. "Me parece que houve aqui não um empréstimo, mas um negócio de pai para filho", avaliou o ministro. "Os valores emprestados eram incompatíveis com a capacidade financeira do tomador dos empréstimos", completou.

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"Inexiste no mercado instituição financeira que aja como o Banco Rural atuou", analisou Lewandowski. "Os bancos não são instituições filantrópicas, mas cobram caro por taxas de serviços prestados e cobrando juros altos pelos empréstimos. Houve troca de favores entre os dirigentes do Banco Rural e Marcos Valério", completou.

O revisor disse ainda que os empréstimos feitos para as empresas de Valério não contaram na provisão que o Banco Rural deveria ter para arcar com operações de crédito que haveria risco de não serem pagas. Segundo peritos, destacou Lewandowski, os repasses foram classificados como de baixo risco erroneamente.

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Lewandowski também destacou a participação de Marcos Valério junto ao governo federal para negociar a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, que interessava ao Banco Rural. Valério foi ao Banco Central várias vezes para falar sobre o tema. Para o ministro, "este relacionamento" demonstra que Valério "buscava influenciar diversos órgãos em favor dos interesses do Banco Rural".

Não acabou

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Lewandowski seguirá seu voto na quarta-feira, quando ocorre a próxima sessão do Supremo Tribunal FEderal para tratar da Ação Penal 470. Ele disse que tem um longo voto sobre os dois outros réus do núcleo financeiro (Ayanna Tenório e Vinícius Samarane) e solicitou o encerramento da sessão desta segunda-feira. O pedido foi acatado pelo presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

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