A hostilidade de Joaquim Barbosa

A “piada” feita pelo presidente do STF e do CNJ de que a maioria dos advogados acorda lá pelas 11 da manhã mostra sua hostilidade para com a classe



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Há quem não leve tanto a sério o novo chiste de Joaquim Barbosa, presidente do STF e do CNJ, ao, em sessão do último, dizer que a maioria dos advogados acorda pra lá das 11 da manhã (leia mais aqui). É só uma piada, dizem, um comentário descontraído entre os membros do Conselho. Mas o episódio é muito mais sério do que pode parecer.

Primeiro, plenário – a "piada" foi feita em sessão – não é lugar de piadas. O decoro que se exige do advogado, quando este ocupa a tribuna, é exigido igualmente, e talvez com mais forte razão, do magistrado – afinal, está encarnando o Estado – Juiz. Imaginemos o que poderia acontecer a algum causídico que, da tribuna, dissesse que juiz não trabalha, ou simplesmente chamasse a atenção para os juízes "TQQ" (terça, quarta e quinta). Ouviria uma reprimenda constrangedora, principalmente estando a sessão presidida por Joaquim, famoso por não poupar sequer a seus pares – basta que se lembre da agressividade de S. Exa. para com Lewandowski, quando este tinha a "ousadia" de votar de forma divergente na Ação Penal 470. Essa prepotência, diga-se com justiça (sem trocadilho), não é exclusiva de Joaquim Barbosa. Em minha própria prática profissional, já presenciei inúmeras vezes a chistes e comentários maldosos, por parte de julgadores, em plena sessão, sobre as causas em discussão. E ai do advogado que evocar uma questão de ordem ou desagravo! A ausência de hierarquia entre magistrado, advogado e membro do Ministério Público, tal como prevista no art. 6° da lei 8.906, parece uma ficção distante.

Mas não se trata só da inadequação da piada. O grave aqui é que ela é sintomática: mostra a hostilidade do presidente do Supremo Tribunal Federal para com a Advocacia. Oriundo do Ministério Público Federal, o ministro, que critica nos advogados o corporativismo, não abandonou até hoje os cacoetes de seu órgão pregresso. Isso se reflete em sua visão policialesca, seja via condenações à base de presunções, como na citada AP 470, seja criticando publicamente a PEC 37, que veda ao Ministério Público poder investigatório, que o constituinte originário atribui à Polícia. O advogado, cuja função constitucional é justamente a defesa das liberdades individuais, acaba por atrair, naturalmente, a antipatia. Essa hostilidade, aliás, também encontra exemplo na dificuldade alegada por inúmeros advogados em conseguir uma audiência com Joaquim Barbosa. Ao invés de franqueado aos causídicos, o atendimento, por parte do ministro, seria exceção.

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A Constituição, essa desprestigiada, cristaliza a Advocacia como função essencial à justiça. Deve ser respeitada, pois; e isso não é corporativismo, e sim o zelo pelos direitos e garantias fundamentais que a Advocacia busca tutelar. Aliás, não é apenas sobre a Advocacia que Joaquim Barbosa tem lançado seus petardos. Veja-se as reiteradas distensões entre Judiciário e Legislativo, nos últimos tempos; ora, os Poderes são independentes, mas devem ser harmônicos entre si, como preceitua a Carta. O Judiciário deve refrear os excessos do Parlamento (a democracia não pode ser meramente formal, sobretudo não pode ser a ditadura de uma maioria circunstancial), mas daí a ocupar seu papel vai uma larga distância.

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