Zé Dirceu não é grande, é enorme

“Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite” (Rosa Weber, Ministra do STF)

Zé Dirceu realiza palestra em Aracaju sobre 10 anos do PT na Presidência
Zé Dirceu realiza palestra em Aracaju sobre 10 anos do PT na Presidência


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No evento que comemorou o aniversário de fundação do PT, Lula fez um especial agradecimento a Zé Dirceu pela solidariedade que emprestou a Lula nos momentos mais delicados por ele vividos. O agradecimento causou frisson na imprensa e na classe política, na GloboNews o agradecimento foi mais comentado que o próprio evento. 

A verdade é que Zé Dirceu não é grande, ele é enorme. “Mas ele é corrupto e corruptor”, dirão os incautos e os canalhas. A quem eu respondo apenas com a frase: “Não é.”

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Zé não é corrupto, nem corruptor, porque no processo penal a condenação exige certeza absoluta, devendo sempre restar demonstrada nos autos a autoria do delito, não podendo um decreto condenatório basear-se em provas frágeis ou duvidosas, contudo, essa premissa não foi observada para condenar o ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva, ou simplesmente Zé Dirceu, na AP 470.

O voto que definiu a condenação foi o da ministra Rosa Weber, que fundamentou a sua decisão da seguinte forma: “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”, uma indecência moral e jurídica.

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Escrevi muito sobre esse tema à época. 

O fato é que, o filme MATRIX e a AP 470 são simulacros. Por quê? Porque as categorias filosóficas do livro “Simulacro e simulações” de Jean Baudrillard - que dão ao filme das irmãs Wachowsch dimensão especial -, nos explicam que “a realidade deixou de existir, passamos a viver a representação da realidade, difundida, na sociedade pós-moderna, pela mídia”, ensina que vivemos em uma era cujos símbolos têm mais peso e mais força do que a própria realidade. Dos símbolos tão necessários a esse tempo, surgem os "simulacros" - simulações malfeitas do real -, que são mais atraentes ao espectador do que o próprio objeto reproduzido.

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Na AP 470 Zé Dirceu foi condenado sem provas, como confessou Rosa Weber.

Foi condenado na AP470 porque Zé é símbolo da mudança iniciada pelo Partidos dos Trabalhadores em 1980; foi condenado para atender aos interesses dos que apoiaram a prisão injusta de Lula e o golpe contra Dilma, que apoiaram o fascismo na presidência, que justificam os maiores juros básicos do mundo e que exigem um programa de privatização que transfira para o setor privado patrimônio público e, se possível, financiado pelo BNDES.

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Zé Dirceu foi condenado sem provas na AP 470, foi condenado porque, como disse à época a Professora da USP Adda Pellegrinni, assim como muitos outros juristas, “a mídia sempre pré-julga. E no caso do mensalão pré-julgou, pois a pessoa que corresponde às expectativas da mídia passa a ser o herói nacional e quem não corresponde passa a ser o vilão.  Esse é um problema muito sério, que se vê, sobretudo, em casos criminais. O mensalão é um caso criminal, e a pressão da mídia - que forma a opinião pública – nunca foi no sentido de apurar os fatos”, mas sempre de condenar os corruptos”, eis ai a condenação a priori”.Enfim, sustentei à época que a AP 470 é processualmente nula e filosoficamente não passa de um simulacro, conhecia profundamente aquele processo, o acompanhei e estudei.

Mas Zé Dirceu, herói de uma geração e construtor da democracia, que foi transformado em vilão maior da república e apedrejado em praça pública, apesar disso apresentou-se voluntariamente à polícia judiciaria e ser preso.

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Sobreveio o caso do “Petrolão”, processo no qual o juiz ladrão Sergio Moro o condenou por corrupção e lavagem de dinheiro. Novamente o Zé, com dignidade e coragem que apenas os justos podem ostentar, foi preso novamente e depois colocado em liberdade pelas razões de justiça que conhecemos, mas a dupla condenação estava mantida.

E agora, depois de toda a humilhação e injustiça que sofreu e sofre o nosso “comandante”, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou parcialmente acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aquele que leu 35 mil documentos em uma semana, e, por maioria de votos, afastou, a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro que havia sido imposta ao companheiro no âmbito da operação 'lava jato.

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Ou seja, mais um crime inexistente que havia sido colocado “na conta” do Zé.

Ainda há recurso pendente em relação ao crime de corrupção passiva e não será surpresa se esse também for declarado inexistente em relação ao crime a ele imputado. 

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Recupero esses fatos, doloridos para todos nós, para que não esquecermos quem é Zé Dirceu e que o sistema sempre vai reagir e tentar destruir quem se opõe a ele e tenta vencê-lo. 

Por isso confrontar e vencer o sistema é a nossa tarefa, só assim daremos início à construção de uma sociedade igualitária, justa, solidária e fraterna, sendo certo que precisamos da liderança de José Dirceu de Oliveira e Silva.

Essas são as reflexões.

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