"Vou-me embora pra Pasárgada. Lá sou amigo do rei

Jair Bolsonaro-Daniel Silveira
Jair Bolsonaro-Daniel Silveira (Foto: Reprodução)


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Talvez fosse adequada a apresentação de um Projeto de Emenda Constitucional para alterar o nome do Brasil para Pasárgada, ou para algo como “República Unipessoal Olavobolsonarista Neopentecostal”.

Estou exagerando? Pode ser, mas com um presidente assumindo a condição de revisor de decisões do STF não é de todo absurdo e afronta os preceitos mais basilares da Constituição Federal.

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Me refiro ao julgamento no STF do Deputado Daniel Silveira, vejam, o voto do relator foi seguido, integralmente, pelas ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.  

O ministro André Mendonça também condenou Silveira, pelo crime de coação no curso do processo, propondo a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 130 dias-multa. 

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Apenas o ministro Nunes Marques, sempre grato ao presidente, divergiu do relator e votou pela improcedência da ação penal.

Noutras palavras, o STF, por maioria, entendeu as condutas do deputado como crimes de ‘incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito’ (artigo 23, inciso IV, combinado com o artigo 18 da Lei 7.170/1983) e ‘coação no curso do processo’ (artigo 344 do Código Penal).

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A decisão foi bastante aplaudida por setores democráticos e republicanos da nossa sociedade. Apenas, alguns segmentos - justamente representados pelo deputado condenado -, ficaram inconformados com a decisão. 

Evidentemente, críticas sempre são necessárias e bem-vindas, para a evolução das instituições. Entretanto, abusos de poder não são aceitas em uma República. E, lamentavelmente, foi o próprio Bolsonaro, por meio de um decreto, que abusou de seu poder e de sua prerrogativa.

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Após a tomada de decisão pelo Plenário do Supremo – sem que sequer tenha sido publicada a decisão ou ocorrido seu trânsito em julgado –, o Presidente decidiu dizer ao mundo “quem manda”, e resolveu que a decisão foi injusta. Quem é ele para portar-se como órgão revisor do STF? A atitude de Bolsonaro coloca em risco toda a construção democrática e republicana dos últimos 37 anos, ao comportar-se como uma ‘instância revisora de decisões judiciais’ da “República Unipessoal Olavobolsonarista Neopentecostal”, tudo à revelia da dinâmica constitucional insculpida pelo mais basilar fundamento do constitucionalismo moderno: a separação de Poderes.E os fundamentos alegados pelo presidente para a tomada de referida decisão não poderiam ser mais inadequados, basta ver os ‘considerandos’. Num deles o presidente afirma que é “medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito”. Meu Deus! Onde a decisão do STF coloca em risco o Estado Democrático de Direito?Outra razão seria que “a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”. Comoção? A em qual mundo vive o presidente da república? Com inflação da cesta básica em 24,5% ao ano ele se preta a salvar um gorila de seus próprios atos (com todo respeito aos gorilas).

Na minha modestíssima opinião acredito que esse decreto é nulo, pois, concedeu graça constitucional a indivíduo que ainda não foi condenado por decisão judicial transitada em julgado. como conceder graça constitucional, extinguindo os efeitos da punibilidade penal, quando ainda não há pena a ser cumprida, considerando ainda não ter ocorrido o trânsito em julgado?

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E mais, há violação de preceitos fundamentais, o que deve ser analisado pelo STF, sob relatoria da Ministra Rosa Weber. 

Em primeiro lugar, há violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, artigo 37. Ora, o réu mantém estreita relação com o Presidente da República, foi eleito para o cargo de Deputado Federal nas eleições de 2018, integrando o mesmo partido de Bolsonaro, sendo pública e notória a sua afinidade e proximidade com o chefe do executivo e com seus filhos.

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Em segundo lugar, estamos diante de inegável desvio de finalidade, pois o ato que concedeu a graça no dia seguinte ao resultado do julgamento não foi praticado visando ao interesse público.

Bolsonaro não respeitou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, mas sim seu interesse pessoal, que se encontra nas vésperas de buscar sua reeleição ao Planalto. 

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Conceder a graça ao Deputado Federal Daniel Silveira, mesmo sabendo se tratar de um ato inconstitucional e que tensiona a um nível inaceitável as relações institucionais, agrada sua base eleitoral ciosa por um golpe militar fomentado pelo olavobolsonarismo que não cansa de desqualificar as instituições.

O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não desejados pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. 

Tais desvios ocorrem, por exemplo, quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.

O decreto do presidente é preliminarmente nulo, mas se vencido esse ponto, falta a ele respeito a preceitos constitucionais e é revestido de plena imoralidade. Não se nega a prerrogativa constitucional do presidente, mas o descumprimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade e o desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público.

Essas são as reflexões. 

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