Voto proporcional ou voto distrital?

A modalidade de voto proporcional praticada no Brasil, com voto no candidato, não é a melhor. Mas, ainda assim, é infinitamente superior ao voto distrital, a alternativa comumente apresentada em contraposição ao voto proporcional



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Voltamos ao tema da reforma política, abordando um seu aspecto da maior importância: a manutenção do voto proporcional ou sua substituição pelo voto distrital, na eleição dos deputados federais e estaduais.

Hoje as eleições para deputados obedecem ao sistema proporcional. A quantidade de eleitos por partido é correspondente ao percentual de votos obtidos pela legenda, ou pela coligação partidária, em relação ao total das vagas em disputa.

Assim, se um partido ou coligação obtém 10%dos votos, preencherá 10% das cadeiras. Esse sistema é o melhor, pois permite o preenchimento das vagas segundo a votação em propostas partidárias e não na simples votação candidato a candidato. Ela leva ao fortalecimento dos partidos, algo fundamental para a democracia. Se hoje muitos deles não representam efetivamente projetos para o país, o sistema proporcional pelo menos contribui para que isso ocorra.

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Há quem lembre que esse sistema permite que um candidato do partido A seja eleito com menos votos do que outro, do partido B. É verdade, mas isso se dará porque a votação nos candidatos do partido A, somada aos votos na sua legenda, é superior à do partido B. Logo, é justo que ele eleja mais parlamentares.

A modalidade de voto proporcional praticada no Brasil, com voto no candidato, não é a melhor. Mas, ainda assim, é infinitamente superior ao voto distrital, a alternativa comumente apresentada em contraposição ao voto proporcional.

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A OAB apresentou recentemente uma proposta de eleição de deputados federais e estaduais mantendo o sistema proporcional, mas realizando-a em dois turnos. No primeiro, os eleitores votariam nos programas e plataformas partidários, o que fortaleceria as legendas e consolidaria o compromisso dos eleitos com elas. No segundo, realizado conjuntamente com o segundo turno das eleições para governador ou prefeito, votariam em candidatos integrantes de uma lista pré confeccionada em convenções partidárias. Assim, a ordem da lista seria estabelecida por meio dos votos dos eleitores, diminuindo o poder dos caciques partidários, pois não seriam eles a ordenar as listas.

Já na proposta de voto distrital, os estados seriam divididos em circunscrições e a eleição dos parlamentares se daria numa disputa majoritária dentro de cada uma delas. Assim, se um determinado estado tivesse direito a 50 cadeiras da Câmara dos Deputados, ele seria dividido em 50 distritos. No interior de cada um deles seria eleito apenas um candidato, preenchendo-se dessa forma as 50 vagas.

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O mesmo sistema seria usado na eleição dos deputados estaduais e dos vereadores, sempre se dividindo o espaço em distritos em número igual à quantidade de cadeiras em disputa. Os principais argumentos apresentados a favor desse sistema são dois. Primeiro: como as eleições se dão num universo menor (em vez do estado ou do município como um todo, elas aconteceriam em distritos), diminuiria o custo das campanhas. Depois, o sistema permitiria maior proximidade do eleitor com os eleitos, que seriam de seu bairro ou de sua região, possibilitando um melhor acompanhamento do trabalho desenvolvido.

No entanto, as desvantagens do voto distrital em relação ao voto proporcional superam, em muito, as vantagens apontadas acima.

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A primeira dessas desvantagens é o esmagamento dos partidos menores. Uma legenda que tenha, por exemplo, o apoio de 20% do eleitorado pode ficar sem representação parlamentar se não for majoritária em algum distrito.

Mas há algo pior. Os eleitos seriam transformados inevitavelmente em despachantes de interesses locais, deixando em segundo plano as políticas globais – que são as mais importantes. Se estas últimas já estão meio ausentes do debate no Legislativo, no qual tendem a prevalecer interesses paroquiais, com a adoção do voto distrital isso se elevaria à máxima potência.

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A eleição e a manutenção dos mandatos dependeriam quase exclusivamente dos favores que o eleito conseguisse trazer para a sua circunscrição.

A grande política e os chamados candidatos de opinião desapareceriam, amesquinhando ainda mais o debate no parlamento.

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Seria o pior dos mundos.

Por isso, defendemos a manutenção do voto proporcional e seu aprimoramento com a adoção do sistema de dois turnos, como proposto pela OAB.

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