Votação aberta na cassação de Aécio

Deu ruim para Aécio Neves (PSDB-MG), pois a Justiça Federal em Brasília determinou votação aberta no Senado para a votação sobre o afastamento ou não do tucano. A liminar, se confirmada, bagunça a estratégia de Michel Temer e a sobrevivência do próprio senador do PSDB

Brasília - Senador Aécio Neves fala à imprensa após audiência com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto (Wilson Dias/Agência Brasil)
Brasília - Senador Aécio Neves fala à imprensa após audiência com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto (Wilson Dias/Agência Brasil) (Foto: Esmael Morais)


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Deu ruim para Aécio Neves (PSDB-MG), pois a Justiça Federal em Brasília determinou votação aberta no Senado para a votação sobre o afastamento ou não do tucano.

A liminar, se confirmada, bagunça a estratégia de Michel Temer (PMDB) e a sobrevivência do próprio senador do PSDB. A medida, se mantida, facilita a cassação de Aécio — como pregam a bancada do PT e o senador Roberto Requião (PMDB-PR).

“Não entendo esta mandraquice de impedir voto secreto que regimentalmente não haveria. Mais 15 minutos de protagonismo para o judiciário?”, criticou Requião, espécie de ombudsman informal do Senado.

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Acerca da liminar proibindo votação secreta

A decisão do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, tomada na noite de ontem (13), veio em resposta a uma ação popular que pede a votação nominal e aberta. A sessão do Senado para votação do caso está marcada para próxima terça-feira (17).

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A ação popular proposta pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Luiz Rocha Cubas, registra que “foi noticiada a possibilidade de que o Senado poderá esconder-se por trás do voto secreto” para decidir sobre o futuro de Aécio e cita a Constituição para embasar que “os políticos devem satisfação como os ministros do STF [Supremo Tribunal Federal] pela sua atuação”.

Na decisão, o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas conclui que “a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves”.

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No final de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.

Com informações da Agência Brasil

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