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Pela primeira vez em sua história recente o país exporta seus talentos empreendedores. O Brasil, não se encontra em momento propício para atrair capitais



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O governo planeja criar dois fundos que, em tese, vão ao encontro de bons propósitos da sociedade. O primeiro tem o objetivo de "reduzir as desigualdades socioeconômicas regionais, custear a execução de projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as diversas regiões do País". E o segundo objetiva "auxiliar financeiramente os Estados e o Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas do ICMS" nas transações interestaduais que serão reduzidas para converter o regime daquele tributo de majoritariamente de "origem" para majoritariamente de "destino". A intenção é combater a guerra fiscal e transferir mais recursos para os Estados consumidores, em geral mais pobres que os Estados produtores.

Beleza.

Contudo, esses fundos serão capitalizados com recursos incertos e não sabidos oriundos de "instituição e arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados".

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A expectativa de que tais multas resultem em valores significativos é altamente duvidosa. Dizem alguns adivinhos que o montante de recursos brasileiros ilegalmente transferidos ao exterior atinge um saldo de US$ 500 bilhões. Ninguém sabe.

De um modo geral, os recursos acumulados no exterior vêm sendo transferidos irregularmente há décadas, tendo como causas, que ainda perduram, a incerteza política, insegurança institucional, falta de confiança, má gestão pública e abusivo sistema tributário vigentes no Brasil.

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Sem falar em risco de confiscos, e em atividades criminosas mais pesadas tais como tráfico de drogas, de armas, contrabando, roubos, corrupção etc.

Parcela considerável desses fluxos é antiga, e já pode ter sido "regularizada" no exterior, tornando-se possivelmente inalcançável pela proposta brasileira de "anistia onerosa". Outra é oriunda de atividades criminosas, e por conta disso não abrangida pela Medida Provisória 683. E aqui reside enorme confusão, pois o governo exige que a origem dos recursos ilegais a serem internados seja comprovada. Certos "crimes" serão tolerados e outros não? E como tipificá-los claramente vez que em geral são ações complexas que envolvem diversas ilegalidades conjuntamente?

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Ademais, os detentores de recursos ilegais deverão avaliar se há vantagem em confessar os ilícitos, pagar multa e repatriá-los. Sabe-se que a cada dia torna-se mais arriscada e dispendiosa a prática de crimes econômicos e tributários. Mas a confissão de prática de ilícitos tais como lavagem de dinheiro, remessa ilegal e falsidade ideológica, mesmo que anistiadas, traz consigo riscos de denegrimento de imagem, sem falar na perspectiva de passarem a se tornar alvos preferenciais de futuras ações de fiscalização.

Medidas tais como a proposta pela MP 683 já foram aventadas inúmeras vezes no Brasil, e praticadas algumas vezes no exterior, sem que se tenha notícia de sucesso.

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No momento o país enfrenta forte desgaste em sua atratividade econômica, Percebe-se que as remessas de capitais ao exterior, legais ou ilegais, estão aumentando. Pela primeira vez em sua história recente o país exporta seus talentos empreendedores. O Brasil, não se encontra em momento propício para atrair capitais.

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