Universidade, colegialidade e democracia

Conhecemos a história de coletivos manipulados ou influenciados por pessoas ou superiores hierárquicos, que se tornam profundamente injustas, embora "justificadas" pelo voto da maioria



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A minha colega e amiga da linha de Pesquisa: Teoria Crítica e Direito do Trabalho, da pós-graduação em Direito, da UFPE, foi surpreendida com um desfecho judicial desfavorável em relação à prorrogação do mandato da atual diretoria da ADUFEPE. Pior, ainda foi injustamente chamada de "oportunista" pelos membros daquela diretoria, por criticar a manobra protelatória contra as eleições para a renovação da direção da entidade. Como membro do conselho de representantes, ela tinha todo o direito de arguir a ilegitimidade da manobra e lutar pelo cumprimento do calendário eleitoral. 

Esse triste episódio me fez lembrar um debate travado, anteriormente, no âmbito da UFPE sobre a relação entre democracia e colegialidade, sobretudo no que trata de questões de interesse acadêmico ou profissional dos docentes em colegiados dominados pelos chefes, diretores, coordenadores, etc. O caráter colegiado de uma decisão que atinge interesses vitais de um de seus membros nem sempre quer dizer democrática, legítima ou até mesmo legal. Conhecemos a história de coletivos manipulados ou influenciados por pessoas ou superiores hierárquicos, que se tornam profundamente injustas, embora "justificadas" pelo voto da maioria. Há que acrescentar que existem sempre muitos interesses em jogo, na hora da tomada de decisões.

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E o que aparece como democrático, majoritário, representativo da vontade da maioria, não passa de um mero jogo de satisfação mútua de interesses, numa espécie de cálculo arranjado, que produz decisões injustas, aparentemente democráticas; que são referendadas pelas instâncias superiores - acriticamente - só porque consta o apoio numérica de uma maioria eventual. Há que se pensar seriamente nesse conceito "democrático" de tomada de decisões, no interior de uma instituição onde a independência e autonomia deveriam prevalecer.

O processo de formação racional da vontade de um colegiado qualquer está longe de se confundir com o critério de maioria quantitativa, mormente no ambiente universitário, onde deveria imperar a vitória do melhor argumento, depois da apresentação de provas e contraprovas, e a assunção de um consenso racional, justo entre as partes em litígio. A pseudodemocracia (majoritária) de nossos colegiados acadêmicos está longe, muito longe, desse procedimento argumentativo, dialógico e democrático

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