Uma farsa sob o manto do Judiciário
"Uma das tarefas que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba e dos fanáticos do MPF da mesma cidade tem em comum é a inabilitação de Lula para disputar as eleições de 2018, não tenho dúvidas disso e, em tempos em que as convicções e indícios bastam, posso afirmar com segurança. Por que é possível afirmar?", questiona o colunista Pedro Maciel; "Porque o tal tríplex JAMAIS pertenceu a Lula, jamais foi usado por Lula e nunca saiu do patrimônio da OAS, tanto que recentemente a juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, determinou a penhora dos bens da OAS, dentre os bens penhorados está justamente o triplex que os fundamentalistas de Curitiba dizem pertencer ao ex-presidente Lula"
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Uma das tarefas que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba e dos fanáticos do MPF da mesma cidade tem em comum é a inabilitação de Lula para disputar as eleições de 2018, não tenho dúvidas disso e, em tempos em que as convicções e indícios bastam, posso afirmar com segurança.
Por que é possível afirmar?
Porque o tal tríplex JAMAIS pertenceu a Lula, jamais foi usado por Lula e nunca saiu do patrimônio da OAS, tanto que recentemente a juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, determinou a penhora dos bens da OAS, dentre os bens penhorados está justamente o triplex que os fundamentalistas de Curitiba dizem pertencer ao ex-presidente Lula.
Meu Deus do céu! Até quando essa farsa[1] promovida pela 13ª Vara Federal do Curitiba será tratada como prestação jurisdicional séria?
Sim, trata-se de uma farsa cujo objetivo é destruir a reputação e Lula, criminaliza-lo, inabilita-lo para as eleições de 2018, tudo na perspectiva de atender os interesses da plutocracia internacional e das big oil internacionais[2], posição defendida por vários analistas.
Feito esse desabafo vamos analisar o fato concreto.
O Juiz da 13ª vara de Curitiba diz que o apartamento é de Lula.
A Juíza da 2ª Vara de Execuções do DF diz que é a OAS.
A condenação de Lula, cujo recurso tramita no TRF4, tem por fundamento o fato dele ter recebido o tal tríplex.
De quem afinal é o tríplex?
E se tríplex for da OAS estará prejudicada a condenação imposta a Lula?
O que está em jogo é o princípio da segurança jurídica, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, possuindo ligação direta com os direitos fundamentais.
A confirmação da condenação de Lula nessas circunstâncias representará monstruoso desrespeito ao princípio mencionado, com o que as forças togadas e organizadas do atraso parecem não se importar muito...
Bem, tal princípio tem grandiosa importância, pois identifica-se com a busca da justiça, pois a segurança jurídica, vista como estabilidade e continuidade da ordem jurídica e previsibilidade das consequências jurídicas de determinada conduta, é indispensável para a conformação de um Estado que pretenda ser “Estado de Direito”.
O que deveria ocorrer? O TRF4, no mínimo, deveria anular a decisão da 13ª Vara Federal e devolver os autos à 1ª instância para que faça seu trabalho em açodamento e com responsabilidade ou, [ o que seria o correto] absolver Lula por falta de provas ou até dada a confusão de natureza jurídica que evidentemente impera nesse caso.
Mas esperar o que de um tribunal que declarou que a 13ª Vara Federal não precisa cumprir a lei, pois vivemos em um Estado de Exceção.
É por essas e outras que, apesar de compreender, não concordo em ver Lula apresentar-se à imolação e em certa medida validando uma farsa já denunciada à ONU.
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