Uma Constituinte soberana, temática e exclusiva
Necessária quando se exige um rompimento drástico com a ordem vigente
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De dois anos para cá, mais de uma vez propus a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva para as reformas política, tributária e do Judiciário.
Uma delas foi quando as manifestações de ruas se tornaram violentas e descontroladas, culminando com a morte, em 2014, do cinegrafista da Band, Santiago Andrade, ferido em uma explosão em praça pública no Rio de Janeiro, transformada em verdadeiro campo de guerra entre manifestantes e a polícia.
Na ocasião, o descontentamento e o clamor popular por mudanças ficou claro. Era necessário que aquela energia fosse canalizada para algo concreto com vistas à radicalização da democracia.
Poucos se recordam, mas parte significativa da esquerda brasileira lutou na conjuntura de crise da ditadura militar por uma Constituinte livre e soberana, convocada especial e exclusivamente para elaborar uma nova Constituição.
Essa proposta foi derrotada e o que se obteve foi um Congresso Constituinte com poderes limitados sujeitos, inclusive, à pressão das altas patentes militares que continuavam poderosas dentro do Governo Sarney. Convém lembrar que o Partido dos Trabalhadores negou-se a assinar a Constituição de 1988.
Hoje o grau de corrupção, de descrédito das instituições e de aversão à classe política alcançou no país nível insuportável.
A classe média conservadora burguesa, insuflada pelos partidos de direita e pela mídia familiar, saiu as ruas para defender o impeachment de Dilma Rousseff, mesmo sem entender exatamente como funciona o processo.
A campanha ocupou a internet, pregando o ódio e o fora PT, e aparece cada vez mais infectada por princípios nazi-facistas, com tendência ao crescimento também hoje em países europeus.
Estes cidadãos não estão a priori equivocados em se manifestar, erram no entanto, em enxergar o inimigo na figura de Dilma e do PT e em pregar o ódio, o uso da violência e o desrespeito às leis contra um governo eleito democraticamente, repetindo outros momentos da história do Brasil.
Agora, ao avançamos sobre o décimo mês do segundo mandato do governo Dilma, tumultuado por uma ferrenha campanha da oposição pelo impeachment e uma crise econômica aprofundada pela forma de encaminhamento da operação Lava Jato, em relação às grandes empreiteiras deste país, volto a propor a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Os atores e seus papeis no palco político estão cada vez mais claros, apesar de toda a hipocrisia da oposição, apenas jogando para os holofotes, ora a favor, ora contra a manutenção de Eduardo Cunha.
Que democracia é essa? O encarregado por presidir a casa das leis está enlameado até o pescoço com denúncias de corrupção, fartamente comprovadas por documentação encaminhadas ao Brasil pelo governo suíço, além de declarações feitas em delações premiadas.
Após o aparecimento destas denúncias fica bem mais claro ao cidadão comum as razões pelas quais Cunha lutou tão arduamente para manter a permissão do financiamento de empresas privadas as campanhas políticas, no que muito de seus parceiros chamaram de reforma política. Na verdade, esta reforma não passou de engodo e manteve a principal aliada da corrupção.
Como beneficiário do esquema há muitos anos, e com o produto da corrupção depositado em bancos suíços, ele conseguiu aprovar a PEC sobre financiamento público e privado de campanhas eleitorais, através de um atalho constitucional, contestado por parlamentares no Supremo Tribunal Federal.
O presidente da Câmara dos Deputados desobedeceu o artigo 60 da Constituição Federal segundo o qual matéria de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada em votação não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
E ele fez exatamente isso. Picotou a matéria até conseguir aprovação da proposta na quarta votação.
Na primeira tentativa colocou em votação o financiamento público e doação de empresas e pessoas físicas a candidatos e partidos. Foi rejeitada. Na segunda colocou em votação a permissão para o financiamento público e doações apenas de pessoas físicas. Foi rejeitada. A terceira votação propunha o financiamento exclusivamente público. Não passou.
Na quarta, aprovou-se um sistema misto de financiamento público e doações de empresas e pessoas físicas a partidos; e de pessoas físicas a candidatos.
Ou seja, a única diferença em relação às regras atuais é que fica proibido o financiamento de empresas diretamente aos candidatos, mas permite que empresas façam doações aos partidos, a quem caberá repassar aos seus candidatos.
O que se pergunta é o que terá levado 60 deputados a mudarem de ideia de um dia para o outro, sem nenhuma mudança de peso na conjuntura política do país, fazendo com que a emenda fosse aprovada? Na primeira votação derrubaram o financiamento privado a campanhas políticas e na quarta aprovaram o financiamento de empresas aos partidos políticos.
O que é necessário hoje é que se faça uma verdadeira reforma política, não este arremedo votado no Congresso. E isso só faremos por meio da convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte.
Não se prega a convocação de Constituintes a cada momento de crise. O Poder Constituinte, pela sua amplitude e pelo risco de instabilidade que pode gerar deve surgir em momentos como o que estamos vivendo hoje, de virada histórica em que se exige um rompimento drástico com a ordem vigente.
Vivemos momentos de profundo aprendizado quando parece clara a necessidade de mudanças radicais para que possamos passar a limpo determinados campos da vida brasileira.
Muitos juristas afirmam que a convocação de uma Constituinte Temática para a renovação de alguns pontos da Constituição não é prevista pela teoria constitucional, mas as vezes a realidade derrota a teoria, por uma necessidade histórica de evolução.
Defendo a convocação de uma Constituinte Soberana, Temática e Exclusiva. O que significa isso? soberana : não se limita, na ordem jurídica vigente, nem pelo Congresso, nem pelo Judiciário (inclusive o STF), nem, tampouco, pelo Executivo; temática: eleita somente para fazer a reforma política e a reforma tributária, e do Poder Judiciário; e exclusiva: eleita para cumprir apenas estas tarefas e depois se dissolver.
Deve ser democrática e legítima e não se limitar à representação de partidos políticos. A ela devem poder se candidatar representantes dos movimentos sociais, sindicais, etnias, minorias (todas elas), enfim, toda a sociedade. Por isso, o financiamento da campanha só poderá ser público e igualitário.
O importante é que os movimentos sociais provoquem e incentivem o debate em torno da necessidade de convocação de uma Assembleia Constituinte, Soberana, Temática e Exclusiva, necessária ao aperfeiçoamento do sistema tributário e eleitoral brasileiro - foco de corrupção - e do Judiciário. Este deve ser o objetivo da sociedade. Se unir em torno da modernização das leis e de novas conquistas democráticas e não incentivar o ódio entre as classes.
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