Tsunami judiciário
Não há duvidas de que as ações, tanto de Moro, como de Conserino, em consonância com setores da Polícia Federal, visam, hoje, única e exclusivamente, incriminar o ex-presidente Lula e retirar o PT do poder, se possível eliminando-o
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É tarefa árdua escrever um texto jurídico sobre as ações judiciárias que se sucederam no país, nos últimos dias, sem que ressaia contaminado por algum vício de interpretação a pôr em cheque a isenção recomendada pelo rigor científico. Tentemos!
Inicialmente, vejo como correta a posição do Supremo Tribunal Federal relacionada à impossibilidade de acumulação do cargo de Promotor de Justiça da Bahia com o cargo de Ministro Justiça. A alegação de que a Constituição, nos arts. 128, § 5º, II, "d" e 129, IX, só veda ao membro do Ministério Público o exercício de função em outro órgão, mas não o exercício do cargo, o que teoricamente eliminaria o obstáculo à acumulação da carreira de MP com cargos de confiança, de livre nomeação, no Executivo, nada mais é do que retórica jurídica. Isso porque, o interesse do constituinte foi exatamente o de reforçar o vínculo do membro do MP com a própria instituição, alijando-o dos demais Poderes, ressalvando a possibilidade de acumulação com o magistério e a permissão para quem ingressou no MP antes da promulgação da Constituição.
O Conselho Nacional do Ministério Público, no seu corporativismo, revogou, em 2011, artigos de sua própria Resolução n. 6 que dispunham sobre a inacumulatividade, porém esta decisão evidentemente que não está acima do que dispõe o texto constitucional. O judiciário, inclusive, já vinha negando, com certa recorrência, situações de acumulação, de modo que no mínimo houve uma precipitação do governo federal ao indicar o nome do jurista Wellington Silva para o Ministério da Justiça, a menos que o mesmo requeira, agora, sua exoneração do cargo efetivo, vitalício, de Promotor de Justiça junto ao Ministério Público baiano. A discussão sobre se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental era a ação mais adequada para suscitar a questão, de fato, procede (e até tenho cá minha reservas), contudo, o que não posso desconhecer é que se trata de algo menor, diante de um assunto muito mais importante. E o que deve ser, deve ser, e ponto final.
Agora questão com a qual não concordo é o tratamento que o Judiciário vem concedendo a inúmeros investigados da Operação Lava-Jato, mais especificamente ao ex Presidente Lula da Silva. A operação deflagrada pelo juiz Moro, consubstanciada na determinação de depoimento do ex Presidente mediante condução coercitiva pela Polícia Federal, no último dia 4 de março, foi absolutamente arbitrária, diria até esdrúxula, se se considerar que este vem, há meses, pondo-se à disposição da Justiça para prestação de qualquer esclarecimento acerca de dúvidas que permeiem sua probidade, sua honra e de sua família. O deputado federal Wadih Damous foi feliz quando asseverou que o ex-presidente foi sequestrado pelo juiz Moro, entretanto, sendo verdadeiras as revelações do advogado Cristiano Zanin Martins, de que durante a condução coercitiva, ocorreram episódios de portas chutadas, arrombadas, apreensão de documentos sem mandados de busca, coisas do tipo, e, ainda a hipótese aventada à boca miúda de que Lula só não foi levado de avião para Curitiba, porque as forças de segurança da aeronáutica não permitiram o arbítrio, não só é possível afirmar, como é fato, que tanto Lula, que foi sequestrado e detido, quanto sua família, sofreram graves torturas psicológicas.
Para finalizar, eis que surge uma notícia de última hora, de que o promotor paulista Cassio Conserino denunciou criminalmente Lula por estelionato, falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro na polêmica transação envolvendo o "famoso triplex de 84m2" no Guarujá. Tal denúncia recaiu sobre Lula, familiares, amigos e empreiteiros. Detalhe importante a ser considerado é que citado promotor responde a sindicância disciplinar perante o Ministério Público paulista, com acompanhamento do CNMP, por haver antecipado suas conclusões investigatórias à Revista Veja, no último mês de janeiro, antes mesmo de finalizar as investigações, sem sequer haver ouvido o ex Presidente. É possível dizer que um homem desses goza de isenção suficiente para acusar criminalmente o ex-presidente Lula? Sinceramente, não creio. Vale ressaltar, que não é de agora a participação do promotor paulista em episódios dantescos de demonstração de abusos e arbítrios durante sua vida na carreira ministerial paulista.
Não há duvidas de que as ações, tanto de Moro, como de Conserino, em consonância com setores da Polícia Federal, visam, hoje, única e exclusivamente incriminar o Ex Presidente Lula e retirar o PT do poder, se possível eliminando-o. Para isso, as medidas espetaculosas foram propostas a menos de 10 dias de uma prometida grande mobilização da elite nacional pró-impeachment, a realizar-se, por sua vez, não por acaso, no dia 13 (número petista), em ato que, a se tirar pelas experiências passadas, terá ampla cobertura dos noticiários simultâneos em todo país. Triste, se não fosse cômico, perceber que tudo isso apenas para fragilizar ainda mais um governo, que busca, desde o primeiro dia de mandato, estabilização para cumprir sua missão institucional em momento que, por si só, já é difícil, de crise econômica global. E pior, para conseguir uma condenação e logo tornar inelegível, em 2018, o ex Presidente Lula, por motivo de ficha suja. Melhor ainda se prendê-lo.
O que se comenta na imprensa é que ao ex Presidente lhe foi prometido um Ministério federal, para que, concomitantemente ao apoio na governança do país, o foco da decisão judiciária sobre sua vida fosse deslocado do mega juizado de Curitiba, ou do burlesco parquet da Barra Funda, para o STF. Repousa, na Corte Suprema, a esperança de que, ali, Lula seja ouvido com algum senso de isenção e responsabilidade para com os destinos do Estado brasileiro. O ex Presidente refuta a ideia alegando que nada tem a temer, e que, como qualquer um, não merece regalias. O que foge à sua reflexão é que quem está sendo triturado pelos juizados monocráticos não é qualquer um, mas o ex Presidente que obteve os maiores números de popularidade na história do país, pelo conjunto denso de benefícios que proporcionou aos setores mais vulneráveis da sociedade, e pelo solavanco positivo que imprimiu ao desenvolvimento nacional e ao protagonismo do país no mundo.
Além disso, mesmo com toda crise e todo desgaste, um personagem querido e carismático, virtual fortíssimo candidato à sucessão da Presidenta Dilma, em 2018. É por isso que há toda essa algazarra jurídica no trecho Curitiba-Barra Funda, sendo dessa balbúrdia, dessa antilogia, desse tsunami judiciário, dessas pessoas que deveriam zelar pela realização da Justiça, mas que estão vilipendiando o Direito brasileiro, que o ex Presidente precisa se livrar o mais imediatamente possível, antes que seja tarde e não haja mais qualquer saída, a não ser o asilo político, o exílio forçado, ou coisa pior. Chegando-se ao ponto extremo, o Brasil corre sério risco de pegar fogo.
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