TRF-4 jogou lenha na fogueira e STF prepara troco
Segundo Helena Chagas, do Jornalistas pela Democracia, "o trecho do julgamento do TRF-4 que mais agastou integrantes do STF foi a afirmação do relator João Pedro Gebran Neto de que a suprema corte 'cria uma norma processual não escrita, fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar que, em determinado momento, seria aplicada uma nova norma'". "A frase pegou mal — e, entre interlocutores de ministros do Supremo, a aposta é de que haverá troco"
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Por Helena Chagas, no blog Os Divergentes e para o Jornalistas pela Democracia - O trecho do julgamento do TRF 4 que mais agastou integrantes do Supremo Tribunal Federal foi a afirmação do relator João Pedro Gebran Neto de que a suprema corte “cria uma norma processual não escrita, fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar que, em determinado momento, seria aplicada uma nova norma”. A frase pegou mal — e, entre interlocutores de ministros do Supremo, a aposta é de que haverá troco.
Com base numa brecha jurídica aberta pelo próprio STF ao não concluir o julgamento, o TRF 4 recusou a anulação da sentença de primeira instância e ainda aumentou a pena do ex-presidente Lula no caso de Atibaia. Rejeitou entendimento expresso pelo STF, por 7 x 3, de que os réus delatados têm direito a apresentar alegações finais depois dos delatores. Com isso, segundo esses observadores, desmoralizou o próprio Supremo.
Sua primeira reação, prevista internamente para ocorrer ainda este ano, poderá ser fazer o dever de casa e concluir o julgamento da ordem da apresentação das considerações finais de delatores e delatados. Falta estabelecer parâmetros para sua aplicação nos casos já julgados para a decisão valer.
Apesar das divergências internas, a tendência é estabelecer limites, decidindo, por exemplo, que só cabe a anulação das sentenças de primeiro grau nos casos em que o réu delatado pediu, na época, para ser ouvido depois dos delatores. Esse é, por exemplo, o caso de Lula no processo de Atibaia. É possível ainda que se estabeleça que o réu mostre ter sofrido prejuízos, ainda que esta seja uma avaliação subjetiva.
A partir disso, a defesa de Lula e de outros réus poderão recorrer. No caso do ex-presidente, poderá ser ajuizado um habeas corpus junto ao próprio Supremo. Esse recurso poderia até ser apresentado de imediato, com pedido de liminar, e serviria mais para uma vitória simbólica, já que Lula não está preso e nem deverá sê-lo enquanto vigorar o entendimento, também do STF, contrário à execução da pena após a condenação em segunda instância.
A defesa de Lula pode também ajuizar recurso no STJ, onde há um precedente, no caso do triplex do Guarujá, em que foi revista sentença anterior do TRF 4 que aumentara a pena do ex-presidente de oito para 12 anos.
Nessa virada do ano, com a proximidade do recesso do Judiciário, a situação jurídica do ex-presidente tende a se congelar, já que ficou para o próximo ano o julgamento do habeas corpus impetrado por Lula na Segunda Turma questionando a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro. Já havia, segundo observadores do STF, chances razoáveis de anulação ou suspensão da primeira condenação de Lula com base na divulgação do materlal obtido pelo site The Intercept. Agora, de acordo com essa avaliação, essas chances podem ter aumentado com o grau de politização alcançado pela decisão de ontem. O TRF 4 jogou lenha na fogueira.
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