Texto, contexto e pretexto
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O texto da Lei 13.303/2016 - A Lei de Responsabilidade das Estatais foi sancionada pelo conspirador e golpista Michel Temer em 2016 e estabeleceu regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais, seu texto foi aprovado em tempos de criminalização da política e dos políticos.
O pretexto - O texto introduzia restrição de direitos, flagrantemente inconstitucional, batizados de “princípios moralizadores” para a nomeação dirigentes para as empresas; um deles seria a proibição de que dirigentes partidários ou com cargos políticos ocupassem diretorias de estatais ou de políticos que tivessem disputado eleições nos 36 meses anteriores à nomeação.As propostas apresentadas pela sociedade civil foram ignoradas, eram propostas para garantir a proteção de direitos humanos e socioambientais foram desprezadas, pois, em verdade o objetivo naquele momento era dar satisfação ao mercado - que apoiou o golpe -, aos lavajatistas e, de alguma forma, barrar investigações da PF contra políticos.
Emendas fundamentais, como as apresentadas pelo senador João Capiberibe do PSB, também foram rejeitadas pelo Congresso, elas incluíam, por exemplo: (a) a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatórios anuais sobre políticas e práticas adotadas para assegurar o respeito aos direitos humanos e a responsabilidade socioambiental; (b) a adoção das melhores práticas e parâmetros internacionais de proteção, (c) a elaboração de políticas específicas e de uma avaliação de impactos de direitos humanos dos projetos; (d) a inidoneidade de fornecedores condenados na esfera administrativa por trabalho análogo ao escravo, e (e) a publicação dos termos de contrato para qualquer cidadão interessado.
O contexto da aprovação da Lei 13.303/16 - Nada disso interessou àquele congresso, que estava mais interessado em fazer um “grande acordo nacional” – “com o Supremo com tudo” - para barrar a Lava-Jato (impossível esquecer da conversa de Romero Jucá com Sergio Machado, falando da importância de uma "mudança" no governo federal, para "estancar a sangria" representada pela Lava Jato; Jucá foi um dos principais articuladores do golpe contra a presidente Dilma Rousseff, porque ela se recusou a interferir nas investigações.
Voltando à Lei 13.303 - A falta dos mecanismos de controle, propostos pelo senador do PSB, contraria os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos. A “lei das estatais” é uma lei boba, “uma lei de ocasião".
De acordo com o documento da ONU, empresas públicas e privadas são responsáveis por respeitar os direitos humanos e, para cumprir com essa obrigação, devem possuir políticas que se traduzam em procedimentos operacionais e controles internos capazes de averiguar, mensurar, mitigar e remediar todos os impactos em direitos humanos decorrentes de suas atividades. A rejeição das propostas de emenda apoiadas pela sociedade civil terminou por criar uma lei vazia do ponto de vista socioambiental e dos direitos humanos.
Apesar de tratar-se de uma lei boba, criada no contexto que expus acima, a aprovação do texto foi saudada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e outros parlamentares, sob o argumento de que a medida contribuiria para combater a corrupção e má gestão nas estatais, dando como exemplo o esquema que teria provocado prejuízos bilionários na Petrobras, investigado pela Polícia Federal.
Nova mudança para atender alguma coisa, menos o interesse público - Em dezembro de 2022 a câmara dos deputados aprovou novo texto que diminui de 36 meses para 30 dias o período de quarentena para que pessoa ligada a partido ou campanha política possa assumir cargo de direção em empresa pública ou de economia mista.
O texto aprovado teve claro objetivo de garantir ao ex-senador Aloizio Mercadante a presidência do BNDES e do senador Jean Paul Prates para assumir a Petrobras.
Não sou exatamente um entusiasta dessa “lei das estatais”, que atende mais ao mercado do que o interesse público e que buscou criminalizou a política e os políticos, mas alterar uma lei apenas para dar legalidade a indicação de Mercadante fere outros princípios do artigo 37 da CF.
Uma curiosidade (ou outra imoralidade?) é que, originalmente, o projeto foi proposto para ampliar o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia.
O Projeto de Lei será ainda ser apreciada pelo Senado Federal.
Eis que surge o STF - O ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos de norma da Lei das Estatais que restringe indicações de conselheiros e diretores; a decisão, precisa ser referendada pelo Plenário Virtual da Corte e foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331, proposta pelo PCdoB, mas afasta a vedação referente à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública e, em relação à quarentena para as pessoas que atuaram na estrutura decisória de partido ou em campanha eleitoral, o ministro fixou interpretação no sentido da necessidade apenas do afastamento das atividades diretivas.
De acordo com o ministro Lewandowski, houve uma sensível ampliação das exigências para a nomeação dos administradores dessas empresas, em comparação com as previstas na Lei das Sociedades Anônimas, à qual as estatais continuam submetidas, e, na sua avaliação, a expansão dos requisitos, cujo pretexto seria assegurar que a administração das empresas públicas e sociedades de economia mista apresente o mais elevado grau de profissionalismo e eficiência, além de evitar o aparelhamento político das estatais, a exigência acabou criando discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária, sem levar em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional que garanta a boa gestão, o que, na prática, criou uma restrição de direitos, que só pode ser estabelecida pela própria Constituição, como ocorre com magistrados, membros do Ministério Público e militares.
Ricardo Lewandowski está certo, a restrição é inconstitucional e vedações deveriam ocorrer via emenda constitucional.
Conclusões – A Lei 13.303/16 nasceu para: (a) passar à sociedade a sensação de que o governo do golpista Temer estava interessado na moralização da gestão pública, nunca esteve; (b) as emendas propostas pelo Senador Capiberibe do PSB, que dariam à lei instrumentos efetivos de ESG, foram solenemente ignoradas pelo congresso; (c) o PL aprovado em dezembro foi sob medida para possibilitar a nomeação do incompetente Mercadante e o senador Jean Paul Prates.
A única coisa correta e moral até agora foi a decisão de Ricardo Lewandowski, mas por que o PCdoB esperou oito anos para questionar a constitucionalidade do dispositivo legal?
É, o Nilson, um advogado amigo aqui de Campinas, está certo quando diz que: “a vida é paixão e interesses”, apenas isso.
Eu fico com a paixão e apresento essas reflexões.
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